Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO Nº: 0022357-58.2006.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$6.342,44 ESPÉCIE: MONITÓRIA POLO ATIVO: BANCO SISTEMA S.A., CNPJ nº 76.543.115/0001-94, endereço: Travessa Oliveira Belo, nº 11-B, 4º andar, Centro, Curitiba-PR - CEP: 80020-030. POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE JORGE FAGUNDES FERREIRA, CPF nº 620.034.708-59 e ESPÓLIO DE JUSSARA CARDOZO, CPF nº 327.512.651-20, representado por JORGE FAGUNDES FERREIRA FILHO, inscrito no CPF sob nº 000.339.201-50, endereço: R. Estevão de Mendonça, n. 288, apto. 104, Condomínio Edifício Porto Seguro, Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP: 78000 -000. FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$6.342,44 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: 01. O autor formalizou com o réu, Contrato de abertura de crédito em conta corrente - pessoa física. Além da possibilidade de movimentar valores nesta conta, o requerido recebeu um cartão de credito AMEX nº. 0376.6181.6857.7000, com o limite de R$2.700,00 para utilização na forma estabelecida pelas clausulas e condições constantes do contrato de adesão. O requerido no termo de adesão e autorização sob juntada manifestou seu interesse em optar por este tipo de serviço. Assim, em 16/11/2006, o réu acumulou uma divida no montante de R$3.219,59 (três mil duzentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos) e desfrutando do seu crédito, o réu, acima mencionado, não efetuou o pagamento da fatura, omitindo-se quanto às obrigações, dando ensejo, com isso, ao ajuizamento da presente ação monitória. 02. Na oportunidade, o banco credor apresenta anexo, o demonstrativo do débito atualizado da fatura, DE MODO MINUCIOSO E ABORDANDO EXCLUSIVAMENTE O CARTÃO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA COM TODOS SEUS ÍNDICES E TERMOS, sendo o montante do débito total na ordem de R$3.219,59 (três mil duzentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos). DECISÃO DE ID 79903608: Vistos etc. I – Em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, proferida no Recurso de Apelação, que anulou a sentença proferida de ID 53991738 - págs. 145/146, proceda o prosseguimento do feito. II – Tendo em vista a informação de falecimento dos executados, conforme certidão de óbito de ID 53991738 - págs. 126 e 128, defiro o pedido contido de ID 70203400, proceda-se a alteração do polo passivo da presente demanda, devendo constar como executado o Espólio de Jorge Fagundes Ferreira e Jussara Cardoso, representado por Jorge Fagundes Ferreira Filho, registrando-se a alteração no sistema. Posteriormente, citem-se os espólios dos executados na pessoa do Sr. Jorge Fagundes Ferreira Filho, no endereço informado junto ao ID 70203400, com urgência. III – Intime-se o requerente para providenciar o recolhimento do depósito da diligência ou fornecer meios ao Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 17 de março de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o TJMT possui convênio, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§ 3º do art. 186 CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 12 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Servidora OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.