Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos ao embargado para manifestação do id: 129478595.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar do retorno dos autos para a 1ª Instância, bem como, para manifestar no feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que decorrido tal prazo sem manifestação o feito será arquivado.
28/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 10:29
Trânsito em julgado
26/06/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:19
Publicação
31/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – SEM EFEITOS INFRINGENTES – SANADA - RECURSO ACOLHIDO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Observada omissão da decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para suprir o vício constatado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – SEM EFEITOS INFRINGENTES – SANADA - RECURSO ACOLHIDO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Observada omissão da decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para suprir o vício constatado.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 14:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 19:08
Mérito
26/05/2023, 18:58
Expedição de documento
19/05/2023, 14:23
Expedição de documento
19/05/2023, 14:23
Para julgamento de mérito
19/05/2023, 14:22
Publicação
12/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento
10/05/2023, 15:56
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:32
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:23
Expedição de documento
22/03/2023, 17:38
Mudança de Classe Processual
22/03/2023, 17:37
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2023, 15:38
Publicação
15/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA BANCÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - LIMITAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia a média do mercado, o que não é o caso dos autos, uma vez que a taxa de juros aplicada no contrato impugnado permanece em patamar abaixo do considerado abusivo. II - Na hipótese, não consta no contrato impugnado previsão de cobrança de comissão de permanência e também não foi produzida prova da sua efetiva exigência. III - A parte apelante não demonstrou a ocorrência de cobrança de juros capitalizados em desconformidade com o previsto no contrato ou média praticada à época pela instituição financeira.
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 13:28
Não-Provimento
13/03/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 20:21
Mérito
10/03/2023, 19:59
Expedição de documento
03/03/2023, 18:16
Expedição de documento
03/03/2023, 18:16
Expedição de documento
03/03/2023, 18:16
Para julgamento de mérito
03/03/2023, 18:16
Publicação
23/02/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Março de 2023 a 10 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 17:53
Conclusão (para julgamento)
12/09/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 14:36
Recebimento
25/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:52
Petição (Embargos Execução)
25/08/2022, 08:52
Petição (Embargos Execução)
25/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Impugnação aos embargos)
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0001787-84.2016.8.11.0046..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): MARILZA DE SOUZA, CONSTRUTORA J LIMA LTDA - ME
VISTOS. I - Tendo em vista que incumbe ao relator apreciar o pedido de gratuidade de justiça em grau de recurso conforme dispõe o art. 99, §7º, CPC, DEIXO de analisar pedido de assistência judiciária gratuita porventura existente. II - Certifique-se a tempestividade do (s) recurso (s) e razões de apelação apresentado nos autos. Se intempestivo, desde já ressalto que o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, DEVENDO OS AUTOS ser remetidos após a apresentação de contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação ou o decurso do prazo para tanto. III - Em seguida, cite-se/intime-se o apelado mediante publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO/REMESSA DOS AUTOS/PESSOALMENTE para oferecer contrarrazões ao recurso (s) nos termos do art. 1.009, §1º, CPC. Empós, certifique-se a tempestividade ou o decurso do prazo para apresentação. IV - Acaso o (s) recorrido (s) interponha recurso adesivo, intimem-se o apelante para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.009,§2º, CPC. Se apresentado recurso por parte deste, desde já DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. V - Cumpridas as formalidades acima, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito