Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002120-89.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF nº 435.708.791-00) contra CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D (CNPJ nº 01.543.032/0001-04). Consta dos autos que a obrigação foi satisfeita. A esse propósito, EXTINGO o cumprimento de sentença em análise; o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC. Não há custas, taxas ou despesas a pagar. De igual modo, não há honorários advocatícios. EXPEÇA-SE, se necessário, o respectivo alvará de levantamento de valores; OBSERVANDO-SE os dados bancários (a ser) informados pela(s) parte(s) requerente(s). DECLARO preclusas as vias recursas (art. 1.000 do CPC). Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 2 de agosto de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.