Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
DESPACHO
Processo n. 0000692-93.2005.8.11.0049 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO e outros L J F FERNANDES - ME
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CREA/MT, que retorna a este Juízo por força do acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível n.º 1017788-78.2024.4.01.9999 (id. 432157177), o qual deu provimento ao recurso, afastando a extinção do feito e determinando o prosseguimento da execução fiscal, ao fundamento de que não se aplica ao caso a Resolução CNJ n.º 547/2024 nem a tese do Tema 1.184 do STF, em razão da especificidade dos créditos cobrados por conselhos profissionais, que estão sujeitos à regra do art. 8º da Lei n.º 12.514/2011. Diante disso, INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito, indicando medidas que entenderem pertinentes ao regular andamento da execução. Após a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto