Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Trata-se da Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra o GILBERTO PEREIRA RAMOS DE OLIVEIRA, objetivando a condenação do requerido ao ressarcimento do valor de R$ 30.500,08 (trinta mil e quinhentos reais e oito centavos) percebidos supostamente de forma indevida. Verifica-se que no Id. 128725073 foi determinada a intimação da parte Requerente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. A parte requerente foi devidamente intimada, contudo, até a presente data não houve qualquer manifestação. Deste modo, entendo demonstrado que a Parte Requerente, deliberadamente, abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, não restando alternativa senão a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15. Pelo exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento de despesas e custas processuais bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante ao inciso I do §3° do art. 85 do Código de Processo Civil. Interposta apelação, retornem-me os autos para possível retratação. (art.485, §7º, CPC/15) Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as respectivas baixas. P.I.C. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública