Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1002487-16.2019.8.11.0021..
DESPACHO Vistos etc. A princípio, entendo que não haveria necessidade de realizar nova audiência de instrução e julgamento, eis que essa modalidade de prova já foi devidamente produzida, conforme ID 142157649. De todo modo, evitando novo cerceamento de defesa, intime-se a parte autora, assim como a parte ré, para que justifiquem de maneira fundamentada a necessidade de realizar nova AIJ, indicando, se for o caso, quais testemunhas deveriam ser ouvidas, e quais fatos poderiam ser provados através da oitiva dessas testemunhas, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em todo caso, também será analisada a preclusão da referida prova. No mesmo prazo, a parte ré deverá informar a este juízo qual a modalidade da perícia requerida em ID 112439601, e se possível, indicar perito capacitado a realizar a perícia, a fim de viabilizar a nomeação pelo juízo. Após, conclusos. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito