Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802210-23.2023.8.14.0065 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de março de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802210-23.2023.8.14.0065 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de março de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 09:34
Expedição de documento (Recurso adesivo)
11/03/2026, 09:34
Não-Provimento
11/03/2026, 08:26
Petição
10/03/2026, 13:22
Mérito
09/03/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:28
Para julgamento de mérito
03/02/2026, 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
28/01/2026, 09:55
Recebimento
22/11/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
22/11/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as diligências cabíveis por este juízo no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito. Desse modo, considerando que o processo nos Juizados Especiais é pautado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se coaduna, portanto, com a repetição de atos de tentativa de penhora sem a demonstração de alteração financeira da parte requerida, nem com a suspensão do feito. O processo tramita desde o ano de 2023 sem que tenha atingido a sua finalidade de satisfação do crédito executado. Sob esse aspecto, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora, o processo deve ser extinto. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CREDOR QUE NÃO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 ÀS EXECUÇÕES DE TÍTULO JUDICIAL. ENUNCIADO 75 DO FONAJE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC APENAS QUANDO A LEI 9.099/95 FOR OMISSA. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 13 DA 1TR/PR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004770-10.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 14.03.2022) (TJ-PR - RI: 00047701020188160026 Campo Largo 0004770-10.2018.8.16.0026 (Acórdão), Relator.: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 14/03/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/03/2022) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Incidente – Juizados Especiais - Não localização de bens penhoráveis – Extinção do processo, sem prejuízo de nova propositura, caso localizado patrimônio – Expressa disposição do art. 53, § 4º., da Lei n. 9099/95, a qual também é aplicável aos casos de cumprimento de sentença – Inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC – Prescrição intercorrente – Sentença proferida em 2001 – Execução extinta em 2015 – Repropositura da execução somente em 2023 – Incidente extinto – Art. 921 do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0014476-22.2023.8.26.0007 São Paulo, Relator.: Mônica Rodrigues Dias de Carvalho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/02/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) Por tudo isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, tendo em vista o rito adotado. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro. P. R. I. C Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Decisão Decisão 23091108303039800000094571235 Citação Citação 23091511141313900000094911679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100120234228200000095802841 Petição Petição 23100517373037100000096102767 Certidão Certidão 23112811421258800000098901493 Decisão Decisão 24030512145139100000103522091 Petição Petição 24030815185191500000103891890 Decisão Decisão 24080815084033300000114896354 Petição Petição 24081316142913200000115276583 Decisão Decisão 24123017140173900000125214477 Petição Petição 25041112404177200000131362571 Petição Petição 25041112475623900000131362572 Desbloqueio Documento de Comprovação 25061712250408400000135534054 Infojud Flavio Documento de Comprovação 25061712250492600000135051295 PDPJ - Renajud Flavio Documento de Comprovação 25061712250574300000135051288 4bc8a2d1-ca48-4933-9cab-e4bdac12c985 Documento de Comprovação 25061712250661100000135046666 Despacho Despacho 25061712250727100000135046659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090209003571500000140503360 Petição Petição 25090211305245900000140528922 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
18/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802210-23.2023.8.14.0065..
EXEQUENTE: RONALDO MURARO.
EXECUTADO: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA. DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI). Tendo em vista os relatórios REJAJUD (ID nº 146024741), INFOJUD (ID nº 146024748) e SISBAJUD (ID nº 146020619),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050. E-mail: [email protected]. Xinguara-PA, 2 de setembro de 2025. intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, conforme Despacho ID nº 146020611 Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria. Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA. Usuário: Ellen Cristina Araújo Silva
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 DESPACHO Com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da parte executada FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SÁ, CPF: 895.066.932-34, a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pela parte exequente de R$ 7.703,94 (sete mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro. Caso rejeitada a manifestação do executado, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Em razão do bloqueio ter sido de valor irrisório diante do débito exequendo, procedi ao seu desbloqueio. Defiro o pedido de pesquisa ao RENAJUD e ao INFOJUD. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. Jacob Arnaldo Camos Farache Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Decisão Decisão 23091108303039800000094571235 Citação Citação 23091511141313900000094911679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100120234228200000095802841 Petição Petição 23100517373037100000096102767 Certidão Certidão 23112811421258800000098901493 Decisão Decisão 24030512145139100000103522091 Petição Petição 24030815185191500000103891890 Decisão Decisão 24080815084033300000114896354 Petição Petição 24081316142913200000115276583 Decisão Decisão 24123017140173900000125214477 Petição Petição 25041112404177200000131362571 Petição Petição 25041112475623900000131362572 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 DECISÃO
Trata-se de pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Sapucaia-Pará, formulado pelo exequente, para obtenção de informações sobre a função e contracheque do executado, com vistas à realização de futuro bloqueio judicial. O exequente alega que o executado trabalha na Prefeitura Municipal de Sapucaia-Pará e requer a expedição de ofício para obter informações sobre sua função e contracheque. Contudo, o pedido não merece prosperar. A expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Sapucaia-Pará, com a finalidade de obter informações sobre a função e o contracheque do executado, mostra-se, neste momento processual, medida excessiva e prematura. Inicialmente, é necessário esgotar as diligências junto aos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, como BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Somente após a frustração das tentativas de localização de bens por meio desses sistemas, poderá ser considerada a expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Sapucaia-Pará.
Diante do exposto, INDEFIRO, por prematuro, o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Sapucaia-Pará. Aguarde-se o resultado das pesquisas junto aos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial. Intime-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Decisão Decisão 23091108303039800000094571235 Citação Citação 23091511141313900000094911679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100120234228200000095802841 Petição Petição 23100517373037100000096102767 Certidão Certidão 23112811421258800000098901493 Decisão Decisão 24030512145139100000103522091 Petição Petição 24030815185191500000103891890 Decisão Decisão 24080815084033300000114896354 Petição Petição 24081316142913200000115276583 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
31/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 DECISÃO Antes de apreciar o pedido contido no ID 110651204, determino a intimação da parte exequente para apresentar planilha de cálculo do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, volvam os autos conclusos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Decisão Decisão 23091108303039800000094571235 Citação Citação 23091511141313900000094911679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100120234228200000095802841 Petição Petição 23100517373037100000096102767 Certidão Certidão 23112811421258800000098901493 Decisão Decisão 24030512145139100000103522091 Petição Petição 24030815185191500000103891890 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95. I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95. II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD. III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC. IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. VIi - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816