Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais. Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Intime-se. Belém, 14 de agosto de 2024. BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado pela executada na subconta do processo, no Id nº 88849549. A quantia integral que se encontrar na subconta deve ser transferida para a conta bancária do síndico do exequente, conforme requerido, a saber: Banco do Brasil Agencia: 3702-8 Conta: 5.892-0 CPF: 071100732-20 Gilmar Wanzeller Siqueira E, diante da alegação do exequente da existência da saldo remanescente, intime-se a parte executada para quitação e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito com o bloqueio online de suas contas bancárias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, PA, 24 de outubro de 2023. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado pela executada na subconta do processo, no Id nº 88849549. A quantia integral que se encontrar na subconta deve ser transferida para a conta bancária do síndico do exequente, conforme requerido, a saber: Banco do Brasil Agencia: 3702-8 Conta: 5.892-0 CPF: 071100732-20 Gilmar Wanzeller Siqueira E, diante da alegação do exequente da existência da saldo remanescente, intime-se a parte executada para quitação e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito com o bloqueio online de suas contas bancárias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, PA, 24 de outubro de 2023. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS Nome: AURILENE SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2476, ED. FLAVIO NETO, APTO 405, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. José Bonifácio, 1177 – São Braz. Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Intime-se a parte Exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como acerca da proposta de acordo apresentada pelo Executado. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA, 13 de fevereiro de 2023. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0830668-60.2019.8.14.0301.
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO INTIMADO (RECLAMADO): AURILENE SANTOS RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO Por ordem da Mma. Juíza de Direito, Tania Batistello, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) a PAGAR VOLUNTARIAMENTE O VALOR DA CONDENAÇÃO, conforme despacho do id ID 78723428 proferido nos autos: “(...) deve ser intimada a parte Reclamada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento) (...)". Dado e passado nesta cidade, Belém, PA, 4 de novembro de 2022. LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM. Juíza. Belém. ASSINADO DIGITALMENTE. - Anexo: Cálculo(s) do débito.
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830668-60.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes informando-as sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do valor devido. Em sendo apresentado o pedido de cumprimento, deve ser intimada a parte Reclamada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento). Após, decorrido o referido prazo, em não sendo efetuado o pagamento, reclassifique-se o processo para cumprimento de sentença, devendo a parte Exequente apresentar planilha do valor atualizado do débito. Não havendo manifestação das partes interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA, 03 de outubro de 2022. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
05/10/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/09/2022, 11:54
Trânsito em julgado
30/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:09
Publicação
31/08/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 29 de agosto de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado pela executada na subconta do processo, no Id nº 88849549. A quantia integral que se encontrar na subconta deve ser transferida para a conta bancária do síndico do exequente, conforme requerido, a saber: Banco do Brasil Agencia: 3702-8 Conta: 5.892-0 CPF: 071100732-20 Gilmar Wanzeller Siqueira E, diante da alegação do exequente da existência da saldo remanescente, intime-se a parte executada para quitação e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito com o bloqueio online de suas contas bancárias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, PA, 24 de outubro de 2023. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS Nome: AURILENE SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2476, ED. FLAVIO NETO, APTO 405, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. José Bonifácio, 1177 – São Braz. Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301 Intime-se a parte Exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como acerca da proposta de acordo apresentada pelo Executado. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA, 13 de fevereiro de 2023. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0830668-60.2019.8.14.0301.
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO INTIMADO (RECLAMADO): AURILENE SANTOS RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO Por ordem da Mma. Juíza de Direito, Tania Batistello, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) a PAGAR VOLUNTARIAMENTE O VALOR DA CONDENAÇÃO, conforme despacho do id ID 78723428 proferido nos autos: “(...) deve ser intimada a parte Reclamada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento) (...)". Dado e passado nesta cidade, Belém, PA, 4 de novembro de 2022. LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM. Juíza. Belém. ASSINADO DIGITALMENTE. - Anexo: Cálculo(s) do débito.
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830668-60.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO
EXECUTADO: AURILENE SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes informando-as sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do valor devido. Em sendo apresentado o pedido de cumprimento, deve ser intimada a parte Reclamada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento). Após, decorrido o referido prazo, em não sendo efetuado o pagamento, reclassifique-se o processo para cumprimento de sentença, devendo a parte Exequente apresentar planilha do valor atualizado do débito. Não havendo manifestação das partes interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA, 03 de outubro de 2022. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
05/10/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/09/2022, 11:54
Trânsito em julgado
30/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:09
Publicação
31/08/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 29 de agosto de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:40
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 10:40
Provimento em Parte
29/08/2022, 08:50
Petição
26/08/2022, 09:36
Mérito
19/08/2022, 14:10
Petição
22/07/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:29
Para julgamento de mérito
21/07/2022, 10:27
Documento
20/05/2022, 08:35
Retirado
19/05/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:23
Para julgamento de mérito
19/04/2022, 15:19
Movimentação processual
19/04/2022, 12:58
Petição
27/07/2021, 12:01
Recebimento
23/07/2021, 22:08
Distribuição (sorteio)
23/07/2021, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Certidão - PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0830668-60.2019.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2476, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 INTIMADO: Nome: AURILENE SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2476, ED. FLAVIO NETO, APTO 405, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. Considerando a suspensão do curso dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, estabelecido pelo art. 220 do CPC (Resolução nº. 33/2016 e n°. 01/2017 do TJPA; A suspensão dos prazos judicias nos feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Portaria n° 3047/2020-GP - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=949018; A Portaria n° 3003/2021-GP de suspensão dos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais a partir do dia 04 de março, devido ao agravamento da Pandemia da Covid-19, seguido da Portaria nº 1118/2021-GP, referente à suspensão no período de lockdown, o qual finalizou em 29/03/2021, e ao §1º, art. 1ª da Portaria Conjunta nº 1/2021-GP/VP/CGJ, que permitiu a retomada da contagem dos prazos a partir de 30/03/2021 - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=967120, CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada foi intimada da sentença em 24/05/2021, e apresentou Recurso Inominado TEMPESTIVAMENTE em 31/05/2021, pois o respectivo prazo finalizaria em 10/06/2021. Certifico que o Recurso se encontra desacompanhado de preparo e custas, em face do pedido de Justiça Gratuita. Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queria, apresentar contrarrazões no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Belém, PA, 6 de junho de 2021.
07/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 0830668-60.2019.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO "FLAVIO NETO INTIMADO: Nome: AURILENE SANTOS CERTIDÃO/MANDADO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. · Certifico que a audiência de Conciliação em Execução foi designada para o dia 27/07/2021 10:30 horas. Belém, PA, 20 de maio de 2021.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO "FLÁVIO NETO”.
Executado: AURILENE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0830668-60.2019.8.14.0301
Trata-se de Embargos à Execução opostos por AURILENE DA COSTA SANTOS em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO "FLÁVIO NETO”, opostos antes da realização da audiência e a garantia do Juízo, arguindo, em síntese: a) a preliminar de inépcia da petição inicial, pois o Exequente deixou de vincular ao pleito qualquer causa de pedir, no que se refere a cobranças de taxas condominiais a receber após a propositura da ação; b) declarou que realmente está em débito com o Exequente, por estar amargando dificuldades financeiros visto que não possuía emprego fixo, trabalhando de forma autônoma, vindo a se agravar seu estado econômico com a pandemia; c) aduziu que o Exequente pretende obter vantagem excessivamente onerosa e ilegal ao efetuar a cobrança de multa moratória com o percentual absurdo de 20% (vinte por cento), acrescidos a honorários advocatícios de mais 20% (vinte por cento), configurando assim excesso de execução. Pugnando pela minoração para o percentual de 2% (dois por cento), visto que a ata de assembleia geral do condomínio é da década de 70 e está em desacordo com a legislação vigente; a) Requerendo a procedência da impugnação para reconhecer como valor devido a quantia que entende correta calculado na importância de R$ 9.740,46 (nove mil setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), impugnando as taxas que se venceram após o ajuizamento da ação e o pedido de justiça gratuita do Exequente. Pleiteando a concessão de efeito suspensivo. Em manifestação aos Embargos, o Exequente pugnou pela rejeição da preliminar de inépcia da inicial, visto que a mera falta de indicação expressa das taxas a vencer não dá causa à inépcia da inicial, até porque não tem o Embargado como saber quando será feito o pagamento. No mérito afirma que não há excesso na execução, visto que os valores cobrados estão de acordo com a convenção condominial. Pugnando ao fim pela totalmente procedência dos pedidos da inicial, e o prosseguimento da execução com a penhora online, do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio. É o relatório. Decido. Inicialmente rejeito o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos embargos, visto que nos termos do art. 919, do Código de Processo Civil, estes não terão efeitos suspensivo, podendo, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não é o caso dos autos. Ressalta-se que, em se tratando de execução de título extrajudicial, o § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, prevê, expressamente, que os embargos à execução devem ser oferecidos em audiência de conciliação, a qual somente será designada após a realização da penhora. Porém, tendo em vista a grave crise sanitária enfrenta mundialmente em razão da pandemia de COVID 19, na qual temos recomendado o isolamento social. E, levando-se em consideração, as diversas medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará na tentativa de contenção do avanço da doença e, inclusive o retorno à fase 1 da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJMRB/CJCI, de 15 de junho de 2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, procedimentos e institui protocolos para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e que as partes antes mesmo da marcação da audiência já demonstram o desinteresse na conciliação, haja vista as diversas preliminares arguidas, bem como a apresentação precoce do meio de defesa da Executada. Passo à análise da peça de defesa, sem a realização da referida audiência, diante da excepcionalidade enfrentada em nível global. No que se refere à preliminar de inépcia da petição inicial, entendo que deve ser rejeitada, tendo em vista que as despesas condominiais são obrigações com prestações sucessivas, sendo, portanto, pertinente a cobrança das parcelas vincendas até o efetivo pagamento da dívida. Quanto ao mérito, verifica-se que a Embargante assumi dever as taxas condominiais cobradas, entretanto, alega o excesso na execução, visto que o Exequente pretende obter vantagem excessivamente onerosa e ilegal ao efetuar a cobrança de multa moratória com o percentual absurdo de 20% (vinte por cento), acrescidos a honorários advocatícios de mais 20% (vinte por cento), Pugnando pela minoração para o percentual de 2% (dois por cento), visto que a ata de assembleia geral do condomínio é da década de 70 e está em desacordo com a legislação vigente. Nesse diapasão, verifica-se que não assiste razão à Embargante, visto que os encargos acima relatados estão previstos na Convenção condominial, à qual todos os condôminos estão submetidos, não havendo que se falar em ata obsoleta e tampouco que está em desacordo com a legislação. Com relação ao excesso de execução, verifica-se que o Embargado reconheceu as taxas condominiais devidas, apenas questiona a existência de excesso em relação as multas aplicadas, o que é bastante para deferir o pedido de bloqueio online nas contas da parte Exequente. Deve o Exequente ser intimado para atualizar o débito, com a multa do art. 523, do Código de Processo Civil, visto que após a citação não houve pagamento do débito, tampouco, a garantia do Juízo. Rejeito o pedido de inaplicabilidade da penhora sobre o imóvel, caso seja requerido pelo Exequente, tendo em vista que a referida constrição é prevista no ordenamento jurídico, porém será analisado seu deferido, caso seja requerido e os procedimentos cumpridos. Posto isto, rejeito os embargos à execução nos termos da fundamentação acima e determino a intimação da parte Exequente para, em 05 (cinco) dias atualizar o débito exequendo, após retornem os autos conclusos para bloqueio Sisbajud. Isento de custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Designe a Secretaria audiência de conciliação entre as partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA, 20 de maio de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém