Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Silvio Nazareno Leal Costa
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM e outros (2), Nome: FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE BELEM Endereço: AV. PEDRO MIRANDA, 259, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO 355, BELéM - PA - CEP: 66019-040 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endere�o: desconhecido DECISÃO Presentes os pressupostos legais,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0057962-04.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) recebo a petição de ID 162661641 como pedido de cumprimento de sentença. Com efeito, a teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o Executado a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil. Acerca do pedido de pagar quantia certa, estando cumpridos os requisitos do art. 534 do diploma processual, intime-se o Executado para, querendo, no mesmo prazo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Belém, data registrada no sistema. CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K4