Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: REQUERENTE: ANTONIO SANTOS DA SILVA
Executado: MUNICIPIO DE SANTA RITA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0803655-37.2017.8.15.0331 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Considerando que a Fazenda Pública foi intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos, de acordo com o art. 535 do CPC. Aportou, nos autos, a impugnação da Fazenda Pública Municipal relativo aos cálculos apresentados pelo executado, todavia com pequena divergência do valor apurado pelo exequente. Pois bem. Em atenção ao disposto no art. 139, inciso V, do CPC, intime-se o exequente para manifestar se concorda com os valores propostos pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, retorne-me concluso para sentença. Havendo discordância ou não apresentado resposta pelo exequente, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os índices legais e os parâmetros fixados na decisão de mérito. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Ana Flávia de Carvalho Dias Juíza de Direito