Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/05/2026, 08:13
Juntada de Certidão
08/05/2026, 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 08:10
Recebidos os autos
08/05/2026, 06:47
Juntada de certidão de prevenção
08/05/2026, 06:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor da decisão/despacho retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0801571-81.2021.8.15.0021 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestare
30/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/02/2025, 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
04/02/2025, 10:27
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
25/01/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801571-81.2021.8.15.0021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ROBSON NASCIMENTO DA SILVA(038.673.614-60); HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A(03.012.230/0001-69); ROBERTO MANOEL RODRIGUES(35.441.233/0001-0