Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ROBSON NASCIMENTO DA SILVA.
APELADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, ROBERTO MANOEL RODRIGUES. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801571-81.2021.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por ROBSON NASCIMENTO DA SILVA em face de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., todos qualificados nos autos. O promovido compareceu aos autos e efetuou o depósito judicial da quantia condenatória, devidamente atualizada, conforme comprovante acostado ao ID. 159024012. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com o valor depositado, pugnando pela extinção do feito e expedição de alvará (Id. 160186226). É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC). Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia calculada pelo promovente em petição de Id. 159024012. LIBERE-SE de imediato, por ALVARÁ com ordem de transferência, o valor depositado, conforme id. 159024012, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, devendo ser transferido em conta bancária e/ou PIX, conforme dados em petição de Id. 160186226. Publicado eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE o processo, com baixa. Cumpra-se. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO