Procedimento Comum Cível 0801548-22.2023.8.15.0521 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Capitalização e Previdência Privada
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.003,38
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
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2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 10:18
Publicado Sentença em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:28
Homologada a Transação
23/04/2026, 18:33
Determinada a expedição do alvará de levantamento
23/04/2026, 18:33
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 18:33
Conclusos para julgamento
27/03/2026, 17:48
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 10:20
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 08:24
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 12:32
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:33
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
13/10/2025, 14:42
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 10:18
Publicado Sentença em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:28
Homologada a Transação
23/04/2026, 18:33
Determinada a expedição do alvará de levantamento
23/04/2026, 18:33
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 18:33
Conclusos para julgamento
27/03/2026, 17:48
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 10:20
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 08:24
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 12:32
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 23:33
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
13/10/2025, 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
13/10/2025, 14:39
Publicado Expediente em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801548-22.2023.8.15.0521. AUTOR: MARIZETE DE AQUINO SANTOS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) partes(s) REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ALAGOINHA-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Capitalização e Previdência Privada]
19/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 16:51
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
11/09/2025, 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
10/09/2025, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARIZETE DE AQUINO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801548-22.2023.8.15.0521 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 18:25
Ato ordinatório praticado
06/09/2025, 18:24
Recebidos os autos
01/07/2025, 05:46
Juntada de certidão de prevenção
01/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: MARIZETE DE AQUINO SANTOS ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB26712-A E OUTROS RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB RN392-A Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0801548-22.2023.8.15.0521 Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelas partes (Id 29190151), noticiando a celebração de acordo extrajudicial e solicitando a homologação do termo de transação, para fins de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15). Consta, do instrumento do ajuste, a subscrição pelos interessados. O Banco Bradesco S/A peticionou nos autos, informando a juntada do comprovante do depósito judicial referente à avença (id 29445522/29445524). Desse modo, havendo concordância expressa dos envolvidos em pôr termo ao litígio, mediante a celebração de acordo, em consonância com o art. 32, XVIII do RITJPB[1], HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES na forma postulada. Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso especial interposto (id 25938787), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Em razão dos limites de atuação desta Vice-Presidência, o pedido de expedição de alvarás deverá ser solicitado perante o juízo de origem, após o retorno dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem impugnação, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do TJPB [1] XVIII – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, bem como resolver as questões que, a propósito, forem suscitadas;
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: MARIZETE DE AQUINO SANTOS ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB26712-A E OUTROS RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB RN392-A Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0801548-22.2023.8.15.0521 Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelas partes (Id 29190151), noticiando a celebração de acordo extrajudicial e solicitando a homologação do termo de transação, para fins de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15). Consta, do instrumento do ajuste, a subscrição pelos interessados. O Banco Bradesco S/A peticionou nos autos, informando a juntada do comprovante do depósito judicial referente à avença (id 29445522/29445524). Desse modo, havendo concordância expressa dos envolvidos em pôr termo ao litígio, mediante a celebração de acordo, em consonância com o art. 32, XVIII do RITJPB[1], HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES na forma postulada. Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso especial interposto (id 25938787), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Em razão dos limites de atuação desta Vice-Presidência, o pedido de expedição de alvarás deverá ser solicitado perante o juízo de origem, após o retorno dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem impugnação, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do TJPB [1] XVIII – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, bem como resolver as questões que, a propósito, forem suscitadas;
02/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2024, 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
19/03/2024, 15:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
12/03/2024, 13:03
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 19:57
Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 19:48
Juntada de Petição de apelação
20/02/2024, 11:27
Juntada de Petição de apelação
19/02/2024, 15:19
Julgado procedente o pedido
31/01/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 08:24
Conclusos para julgamento
30/01/2024, 17:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:57
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 17:31
Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 14:39
Juntada de Petição de réplica
06/11/2023, 22:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:58
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
19/09/2023, 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZETE DE AQUINO SANTOS - CPF: 043.102.474-07 (AUTOR).
19/09/2023, 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
19/09/2023, 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/07/2023, 18:16
Distribuído por sorteio
11/07/2023, 18:16
Documentos
Sentença
•
23/04/2026, 18:33
Sentença
•
23/04/2026, 18:33
Ato Ordinatório
•
26/02/2026, 23:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/10/2025, 14:39
Ato Ordinatório
•
18/09/2025, 16:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•
11/09/2025, 21:01
Ato Ordinatório
•
06/09/2025, 18:25
Ato Ordinatório
•
06/09/2025, 18:24
Decisão
•
22/05/2025, 11:47
Documento Jurisprudência
•
14/01/2025, 11:02
Documento Jurisprudência
•
14/01/2025, 11:02
Acórdão
•
29/11/2024, 20:14
Despacho
•
12/11/2024, 07:52
Despacho
•
11/11/2024, 15:42
Acórdão
•
31/07/2024, 14:46
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Sentença
•
23/04/2026, 18:33
Sentença
•
23/04/2026, 18:33
Ato Ordinatório
•
26/02/2026, 23:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/10/2025, 14:39
Ato Ordinatório
•
18/09/2025, 16:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•
11/09/2025, 21:01
Ato Ordinatório
•
06/09/2025, 18:25
Ato Ordinatório
•
06/09/2025, 18:24
Decisão
•
22/05/2025, 11:47
Documento Jurisprudência
•
14/01/2025, 11:02
Documento Jurisprudência
•
14/01/2025, 11:02
Acórdão
•
29/11/2024, 20:14
Despacho
•
12/11/2024, 07:52
Despacho
•
11/11/2024, 15:42
Acórdão
•
31/07/2024, 14:46
Despacho
•
17/07/2024, 11:26
Despacho
•
16/07/2024, 14:45
Despacho
•
02/04/2024, 11:34
Ato Ordinatório
•
20/02/2024, 19:48
Documento Jurisprudência
•
19/02/2024, 15:19
Documento Jurisprudência
•
19/02/2024, 15:19
Sentença
•
31/01/2024, 08:24
Ato Ordinatório
•
01/12/2023, 17:29
Decisão
•
19/09/2023, 19:42