Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/11/2025, 14:44
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 05:35
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 03:09
Publicado Expediente em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 13 de outubro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 12:43
Ato ordinatório praticado
13/10/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 12:31
Publicado Expediente em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SUSP40 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em face de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP. Após regular tramitação do feito, a parte executada ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL de nº 0822952-25.2021.8.15.2001, que foi julgada procedente, consoante sentença proferida em ID. 54154503 daqueles autos, com acórdão transitado em julgado certificado em ID. 86313981 dos mesmos autos. É o breve relato. DECIDO. Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc. III, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, III, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução. Considerando que o valor da causa supera 200 salários mínimos, ou seja, supera o valor estabelecido no I do §3º do art. 85 do CPC, condeno o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10%, referente à faixa inicial (art. 85, §3º, I, CPC), ou seja, ao valor da causa até 200 salários-mínimos, e, no que exceder, em 8% do valor da causa acima de 200 salários-mínimos até o restante (art. 85, §3º, II, CPC), nos termos do art. 85, §5º, do CPC. Registre-se, por oportuno, que tal condenação deve observar o limite estabelecido no art. 85, §2º, do CPC, em relação aos honorários arbitrados na ação anulatória, tendo em vista que a soma dos percentuais das condenações não pode ultrapassar 20%. Publicada e Registrada com a inserção no Pje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:52
Documentos
Ato Ordinatório
•13/10/2025, 12:41
Sentença
•07/10/2025, 14:06
10/10/2025, 00:00
15/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 13 de outubro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 12:43
Ato ordinatório praticado
13/10/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 12:31
Publicado Expediente em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SUSP40 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em face de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP. Após regular tramitação do feito, a parte executada ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL de nº 0822952-25.2021.8.15.2001, que foi julgada procedente, consoante sentença proferida em ID. 54154503 daqueles autos, com acórdão transitado em julgado certificado em ID. 86313981 dos mesmos autos. É o breve relato. DECIDO. Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc. III, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, III, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução. Considerando que o valor da causa supera 200 salários mínimos, ou seja, supera o valor estabelecido no I do §3º do art. 85 do CPC, condeno o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10%, referente à faixa inicial (art. 85, §3º, I, CPC), ou seja, ao valor da causa até 200 salários-mínimos, e, no que exceder, em 8% do valor da causa acima de 200 salários-mínimos até o restante (art. 85, §3º, II, CPC), nos termos do art. 85, §5º, do CPC. Registre-se, por oportuno, que tal condenação deve observar o limite estabelecido no art. 85, §2º, do CPC, em relação aos honorários arbitrados na ação anulatória, tendo em vista que a soma dos percentuais das condenações não pode ultrapassar 20%. Publicada e Registrada com a inserção no Pje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/10/2025, 14:06
Juntada de provimento correcional
18/08/2023, 03:29
Expedição de Outros documentos.
16/07/2023, 11:56
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 20:05
Conclusos para decisão
16/01/2023, 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/12/2022, 11:20
Juntada de Petição de cota
25/12/2022, 12:24
Conclusos para decisão
22/12/2022, 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 09:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 09:33
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 03:44
Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2021, 09:35
Conclusos para despacho
09/09/2021, 09:19
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 02/09/2021 23:59:59.
06/09/2021, 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2021, 14:42
Decorrido prazo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA em 27/08/2021 23:59:59.
28/08/2021, 01:58
Juntada de diligência
14/08/2021, 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2021, 12:58
Juntada de Petição de petição
13/08/2021, 14:02
Juntada de Petição de petição
13/08/2021, 13:58
Juntada de
13/08/2021, 09:14
Juntada de Ofício
09/08/2021, 09:26
Expedição de Mandado.
09/08/2021, 09:00
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 08:48
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 08:45
Deferido o pedido de
05/08/2021, 19:27
Conclusos para decisão
04/08/2021, 21:05
Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2021, 10:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2021 23:59:59.
19/06/2021, 01:42
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2021, 10:54
Conclusos para despacho
15/06/2021, 17:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
14/06/2021, 17:14
Juntada de Petição de cota
11/06/2021, 15:36
Juntada de devolução de mandado
11/06/2021, 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/06/2021, 10:40
Expedição de Mandado.
07/06/2021, 09:19
Juntada de Ofício
03/06/2021, 13:46
Concedida a Medida Liminar
03/06/2021, 11:30
Conclusos para despacho
02/06/2021, 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
02/06/2021, 15:54
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 15:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 12/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 12:40
Outras Decisões
27/03/2021, 11:17
Conclusos para despacho
26/03/2021, 13:49
Juntada de Petição de cota
25/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 10:21
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 10:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
03/03/2021, 08:23
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
22/08/2019, 14:52
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:59
Juntada de Petição de petição
11/07/2019, 14:31
Expedição de Outros documentos.
27/06/2019, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2019, 15:53
Juntada de Petição de petição
08/04/2019, 09:28
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Conclusos para despacho
19/11/2018, 12:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
31/10/2018, 15:22
Conclusos para despacho
21/09/2018, 12:58
Provimento em auditagem
03/09/2018, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2017, 18:19
Provimento em auditagem
06/10/2017, 00:00
Conclusos para despacho
09/05/2017, 17:53
Juntada de Petição de petição
04/05/2017, 15:12
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 25/04/2017 23:59:59.
26/04/2017, 00:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade