APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS
OAB/PB 31379·CPF·Representa: Autor
LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS
OAB/PB 31379·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em 10 (dez) dias.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/03/2026, 06:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 02:34
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:47
Publicação
27/01/2026, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAR a parte Exequente, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, totalizando 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAR a parte Exequente, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, totalizando 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:59
Expedição de documento (Carta)
15/01/2026, 09:23
Expedida/certificada
15/01/2026, 09:15
Outras Decisões
13/01/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
21/12/2025, 04:56
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 10:31
Mero expediente
12/11/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:18
Publicação
23/10/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 3)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais. Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 11:08
Expedida/certificada
21/10/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 11:04
Mero expediente
20/10/2025, 12:35
Evolução da Classe Processual
17/10/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
03/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 09:28
Mero expediente
10/04/2025, 12:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:18
Publicação
28/03/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801404-32.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se o promovido/recorrido para no prazo de quinze (15) dias apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. 2.Posteriormente, remetam os autos ao TJPB. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 08:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/03/2025, 15:33
Decurso de Prazo
21/03/2025, 10:01
Publicação
24/02/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801404-32.2024.8.15.0321.
AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Polo Passivo:
REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a)
REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, DANIEL GERBER - RS39879 TEOR DO ATO: DESTARTE, pelos fundamentos JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução o mérito nos termos do art. 487, I do CPC para condenar o promovido a: a) Cancelar o contrato e os descontos realizados no benefício previdenciário da promovente e, restituir em dobro, os valores descontados. Esses valores serão corrigidos a partir de cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº 43 do STJ (responsabilidade extrapatrimonial), com juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice IPCA, e correção monetária pelo IPCA, descontado o crédito fornecido pelo réu. b)Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. SANTA LUZIA-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
21/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2025, 08:12
Expedida/certificada
20/02/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:03
Procedência em Parte
19/02/2025, 13:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/02/2025, 11:30
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 14:00
Mero expediente
19/12/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 14:37
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:22
Mero expediente
16/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/09/2024, 07:25
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))