Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800039-71.2015.8.15.0251.
Autor: DANIELLY DA SILVA NOBREGA e outros (2)
Réu: EXPEDITO PEREIRA RODRIGUES e outros (2) MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte INTERESSADA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetivação do registro do formal de partilha junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 221, II, da Lei de Registros Públicos. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Retificação de Área de Imóvel]