Cumprimento de sentença 0850958-18.2016.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 05 - Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/04/2026, 10:55
Conclusos para decisão
16/04/2026, 20:54
Juntada de Certidão
16/04/2026, 20:54
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 16:54
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:04
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:47
Publicado Decisão em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:47
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
09/03/2026, 21:43
Deferido o pedido de
09/03/2026, 21:43
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:59
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/04/2026, 10:55
Conclusos para decisão
16/04/2026, 20:54
Juntada de Certidão
16/04/2026, 20:54
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 16:54
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:04
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:47
Publicado Decisão em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:47
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
09/03/2026, 21:43
Deferido o pedido de
09/03/2026, 21:43
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:59
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 16:58
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 14:25
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 17/10/2025 23:59.
20/10/2025, 01:58
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 14:31
Publicado Decisão em 26/09/2025.
26/09/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0850958-18.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos. De início determino a evolução da classe judicial para "cumprimento de sentença". A empresa GBM ENGENHARIA LTDA requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao autor Rodrigo Pinheiro de Toledo Vianna, alegando que houve alteração em sua condição financeira. A parte requerente informa que o autor, embora tenha obtido a gratuidade com fundamento em alegada hipossuficiência, atualmente é professor titular na UFPB e na UFRJ, com renda superior a R$ 15 mil mensais. Com fundamento no art. 98, §3º, do CPC, sustenta que a gratuidade é revogável diante da alteração da condição econômica e requer: a revogação da justiça gratuita; a intimação do autor para pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença (R$ 4.441,02), sob pena de execução (art. 523 do CPC). É o relatório, decido. Tendo em vista a necessidade de maior instrução para o acolhimentos dos pedidos da ré, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, Em caso de não cumprimento, presume-se a veracidade do alegado pela ré. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0850958-18.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos. De início determino a evolução da classe judicial para "cumprimento de sentença". A empresa GBM ENGENHARIA LTDA requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao autor Rodrigo Pinheiro de Toledo Vianna, alegando que houve alteração em sua condição financeira. A parte requerente informa que o autor, embora tenha obtido a gratuidade com fundamento em alegada hipossuficiência, atualmente é professor titular na UFPB e na UFRJ, com renda superior a R$ 15 mil mensais. Com fundamento no art. 98, §3º, do CPC, sustenta que a gratuidade é revogável diante da alteração da condição econômica e requer: a revogação da justiça gratuita; a intimação do autor para pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença (R$ 4.441,02), sob pena de execução (art. 523 do CPC). É o relatório, decido. Tendo em vista a necessidade de maior instrução para o acolhimentos dos pedidos da ré, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, Em caso de não cumprimento, presume-se a veracidade do alegado pela ré. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2025, 14:33
Outras Decisões
17/09/2025, 19:58
Conclusos para despacho
06/06/2025, 11:31
Processo Desarquivado
06/06/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 11:22
Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 15:50
Determinado o arquivamento
05/06/2025, 14:31
Conclusos para despacho
26/02/2025, 15:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
26/02/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 12:13
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:10
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:10
Publicado Sentença em 03/02/2025.
03/02/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA. REU: GBM ENGENHARIA LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0850958-18.2016.8.15.2001 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Provas, Produto Impróprio]. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por GBM ENGENHARIA LTDA em face da sentença proferida no processo em epígrafe. A embargante alega omissão quanto à ausência de fixação do percentual de honorários advoc
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA. REU: GBM ENGENHARIA LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0850958-18.2016.8.15.2001 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Provas, Produto Impróprio]. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por GBM ENGENHARIA LTDA em face da sentença proferida no processo em epígrafe. A embargante alega omissão quanto à ausência de fixação do percentual de honorários advoc
31/01/2025, 00:00
Determinada diligência
29/01/2025, 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
29/01/2025, 10:56
Conclusos para decisão
19/08/2024, 08:12
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
30/04/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850958-18.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/04/2024, 07:01
Decorrido prazo de ALEX BRUNO ACIOLE DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2024, 19:03
Juntada de Petição de diligência
25/03/2024, 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/03/2024, 16:22
Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0850958-18.2016.8.15.2001. AUTOR: RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA REU: GBM ENGENHARIA LTDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Provas, Produto Impróprio] Vistos, etc. I R
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0850958-18.2016.8.15.2001. AUTOR: RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA REU: GBM ENGENHARIA LTDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Provas, Produto Impróprio] Vistos, etc. I R
01/03/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
28/02/2024, 15:39
Determinado o arquivamento
28/02/2024, 15:39
Conclusos para decisão
23/11/2023, 07:56
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:09
Publicado Despacho em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito. João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Determinada Requisição de Informações
26/09/2023, 08:25
Conclusos para despacho
18/08/2023, 08:21
Juntada de Petição de procuração
23/05/2023, 12:46
Expedição de Mandado.
04/05/2023, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 08:57
Conclusos para decisão
28/04/2023, 14:15
Juntada de certidão de decurso de prazo
28/04/2023, 14:15
Juntada de Certidão
01/12/2022, 23:03
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 22:55
Nomeado perito
31/03/2022, 15:33
Conclusos para despacho
30/03/2022, 21:17
Recebidos os autos
30/03/2022, 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2022, 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/02/2021, 08:39
Juntada de Certidão
15/02/2021, 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 01:59
Juntada de Petição de contrarrazões
15/01/2021, 09:22
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 13:32
Ato ordinatório praticado
16/12/2020, 13:32
Decorrido prazo de Luciana Pereira Almeida Diniz em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:05
Juntada de Petição de apelação
24/11/2020, 21:33
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:08
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 08:23
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/10/2020, 06:31
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 06:31
Conclusos para decisão
15/09/2020, 14:56
Juntada de
15/09/2020, 14:55
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 01:59
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 01:44
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 16:57
Juntada de
25/08/2020, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 10:43
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 10:43
Conclusos para despacho
13/05/2020, 15:22
Juntada de Certidão
13/05/2020, 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/05/2020, 15:36
Expedição de Outros documentos.
21/04/2020, 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
21/04/2020, 15:58
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Conclusos para julgamento
26/06/2018, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2018, 17:19
Conclusos para despacho
24/05/2018, 13:07
Juntada de certidão de decurso de prazo
24/05/2018, 13:06
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 20/04/2018 23:59:59.
21/04/2018, 01:08
Juntada de Petição de petição
20/04/2018, 12:54
Juntada de Petição de petição
20/04/2018, 12:52
Expedição de Outros documentos.
23/03/2018, 12:47
Expedição de Outros documentos.
23/03/2018, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2018, 11:57
Conclusos para despacho
28/02/2018, 14:51
Juntada de certidão
28/02/2018, 14:50
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 18/10/2017 23:59:59.
19/10/2017, 00:49
Expedição de Outros documentos.
14/09/2017, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2017, 16:51
Conclusos para despacho
25/07/2017, 17:13
Juntada de Petição de contestação
17/05/2017, 17:25
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 03/05/2017 23:59:59.
04/05/2017, 00:26
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 03/05/2017 23:59:59.
04/05/2017, 00:08
Recebidos os autos do CEJUSC
02/05/2017, 14:18
Audiência conciliação não-realizada para 26/04/2017 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
02/05/2017, 14:18
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 27/04/2017 23:59:59.
28/04/2017, 00:25
Juntada de Petição de petição
26/04/2017, 09:51
Juntada de Petição de petição
26/04/2017, 09:51
Expedição de Outros documentos.
11/04/2017, 12:22
Expedição de Outros documentos.
11/04/2017, 12:22
Expedição de Mandado.
11/04/2017, 12:22
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
11/04/2017, 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
01/11/2016, 15:49
Recebidos os autos.
01/11/2016, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2016, 15:44
Distribuído por sorteio
14/10/2016, 15:09
Conclusos para decisão
14/10/2016, 15:09
Documentos
Despacho
•
25/10/2016, 15:44
Despacho
•
13/09/2017, 16:51
Despacho
•
23/03/2018, 11:57
Despacho
•
25/06/2018, 17:19
Sentença
•
21/04/2020, 15:58
Despacho
•
24/08/2020, 09:56
Sentença
•
20/10/2020, 06:31
Ato Ordinatório
•
16/12/2020, 13:32
Ato Ordinatório
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16/12/2020, 13:32
Despacho
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15/03/2021, 07:29
Despacho
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29/06/2021, 19:18
Despacho
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20/09/2021, 11:23
Acórdão
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16/02/2022, 20:44
Decisão
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31/03/2022, 15:33
Despacho
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02/05/2023, 08:57
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Despacho
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25/10/2016, 15:44
Despacho
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13/09/2017, 16:51
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23/03/2018, 11:57
Despacho
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Sentença
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21/04/2020, 15:58
Despacho
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Sentença
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20/10/2020, 06:31
Ato Ordinatório
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02/05/2023, 08:57
Despacho
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26/09/2023, 08:25
Despacho
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26/09/2023, 12:51
Sentença
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28/02/2024, 15:39
Sentença
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29/02/2024, 10:33
Ato Ordinatório
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28/04/2024, 07:01
Ato Ordinatório
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28/04/2024, 07:02
Sentença
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29/01/2025, 10:56
Sentença
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30/01/2025, 10:54
Despacho
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05/06/2025, 14:31
Decisão
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17/09/2025, 19:58
Decisão
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24/09/2025, 14:36
Decisão
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09/03/2026, 21:43
Decisão
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09/03/2026, 21:43
Decisão
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17/04/2026, 10:55
Decisão
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17/04/2026, 10:55