Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE GALDINO LOPES FILHO, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS, EVANICE FARIAS DE SOUSA, RODRIGO SERGIO SOARES CORREIA LOPES, GERMANA LINS LOPES, MARIA GIULIANNA LINS LOPES, GISELLE CHRISTINE LINS LOPES ADVOGADO do(a)
APELANTE: GERMANA LINS LOPES - PB21150-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALINE KELY LUIZA MATIAS - PB22456-A
APELADO: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO do(a)
APELADO: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR - PB12765-A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 21 - Des. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851790-46.2019.8.15.2001
Trata-se de pedido formulado pela advogada do Apelante, Dra. Germana Lins Lopes, requerendo a retirada do processo de pauta de julgamento, sob o fundamento de ser a única patrona habilitada nos autos, encontrando-se em licença maternidade. Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que, após o falecimento do autor da ação, Sr. José Galdino Lopes Filho, embora tenha havido a regular habilitação dos herdeiros, não foi juntada procuração atualizada outorgada por estes à patrona subscritora. Nesse contexto, mostra-se imprescindível a regularização da representação processual.
Diante do exposto, intime-se a advogada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada das procurações atualizadas dos herdeiros habilitados. Após o transcurso do referido prazo, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de adiamento do julgamento. Cumpra-se. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator