Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID39892136). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800523-24.2022.8.15.0451
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 17:45
Não Conhecimento de recurso
28/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:30
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:30
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0800523-24.2022.8.15.0451 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Tendo em vista que o apelante restou silente quanto à intimação para comprovar a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo ser intimado para o recolhimento do preparo, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento por deserção. Cumpra-se João Pessoa, data do registro eletrônico. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID39892136). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800523-24.2022.8.15.0451
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 17:45
Não Conhecimento de recurso
28/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:30
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:30
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0800523-24.2022.8.15.0451 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Tendo em vista que o apelante restou silente quanto à intimação para comprovar a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo ser intimado para o recolhimento do preparo, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento por deserção. Cumpra-se João Pessoa, data do registro eletrônico. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:43
Gratuidade da Justiça
07/12/2025, 22:16
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:57
Documento (Certidão)
07/10/2025, 10:57
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:38
Publicação
22/09/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id37426304. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800523-24.2022.8.15.0451
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:29
Mero expediente
18/09/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 11:31
Documento (Certidão)
01/07/2025, 11:31
Recebimento
01/07/2025, 08:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
01/07/2025, 08:32
Distribuição (sorteio)
01/07/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCESSO N.0800523-24.2022.8.15.0451 DESPACHO
Vistos, etc. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. Cumpra-se. DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Sumé, data e assinatura digitais. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA
REU: MARTINS E VIEIRA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Francilene Lucena Melo Jordão, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Sumé, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800523-24.2022.8.15.0451 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogados do(a)
REU: JULIANA CUSTODIO VIEIRA - PA39150, JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO - PA24284 Prazo: 15 dias para, querendo, recorrer da sentença. Sumé, em 17 de março de 2025. GENILDO QUEIROZ DE SOUSA Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800523-24.2022.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA
REU: MARTINS E VIEIRA LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Francilene Lucena Melo Jordão, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Sumé, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800523-24.2022.8.15.0451 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogados do(a)
REU: JULIANA CUSTODIO VIEIRA - PA39150, JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO - PA24284 Prazo: 15 dias para, querendo, recorrer da sentença. Sumé, em 17 de março de 2025. GENILDO QUEIROZ DE SOUSA Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800523-24.2022.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)