Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, JOSEILSON DONATO ALEXANDRE. DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido em sede de apelação, procedi com a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença. Providencie a redistribuição do feito para uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, que detém competência absoluta para processamento do feito, nos termos da Res. nº 04/2026 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição. INTIME e CUMPRA com a URGÊNCIA devida. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0820875-82.2017.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Alteração de Coisa Comum]
22/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, JOSEILSON DONATO ALEXANDRE. DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido em sede de apelação, procedi com a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença. Providencie a redistribuição do feito para uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, que detém competência absoluta para processamento do feito, nos termos da Res. nº 04/2026 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição. INTIME e CUMPRA com a URGÊNCIA devida. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0820875-82.2017.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Alteração de Coisa Comum]
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, JOSEILSON DONATO ALEXANDRE. DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido em sede de apelação, procedi com a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença. Providencie a redistribuição do feito para uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, que detém competência absoluta para processamento do feito, nos termos da Res. nº 04/2026 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição. INTIME e CUMPRA com a URGÊNCIA devida. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0820875-82.2017.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Alteração de Coisa Comum]
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:09
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, JOSEILSON DONATO ALEXANDRE. DESPACHO Sobre a petição de ID 128965924, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0820875-82.2017.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Alteração de Coisa Comum]
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 20:47
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 13:22
Recebimento
17/10/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.