Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871579-89.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que o Cartório não observou, salvo melhor juízo, que o presente feito diz respeito à questão afeta a superendividamento, olvidando-se que o TJPB e PROCON firmaram parceria para auxiliar cidadãos superendividados, conforme notícia publicada no sítio do TJPB em março de 2024. Destarte, considerando a existência de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) especializado nas questões afetas a superendividamento, determino a retirada do presente feito da pauta de audiência e consequente encaminhamento deste processo ao CEJUSC/PROENDIVIDADOS para designação de nova data para audiência, devendo o cartório observar a existência de fluxo próprio no PJE para o devido encaminhamento. Intimem-se. João Pessoa, 17 de junho de 2025. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição