Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALTER JORGE FRANCISCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0821832-20.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. Mantenho em todos os seus termos a decisão constante no ID 128306825. Indefiro o pedido de liberação antecipada de 50% dos honorários periciais formulado na petição de ID 156748786. Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão do ID 128306825. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito