Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se de forma circunstanciada sobre a satisfação da obrigação de fazer, operando-se o silêncio como concordância tácita para fins de extinção deste capítulo da execução; b) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito relativo às parcelas retroativas (setembro de 2013 até a efetiva implantação em julho de 2024), observando os índices de correção e juros fixados na sentença transitada em julgado, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o teto municipal. Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE o Município executado, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito