Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802034-27.2016.8.15.0141.
EXPEDIENTE - Dados da Minuta de Bloqueio de Valores Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/juízo: 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Juiz solicitante: PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: FRANCISCO FARIAS DE LIMA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? TIM CELULAR S.A.04.206.050/0001-80 R$ 2.030,33 (dois mil e trinta reais e trinta e três centavos) Não
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da nova planilha apresentada conforme documentos de ID(S) 123252379; 123252380.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO FARIAS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUES RAMOS WANDERLEY - PB11984, MAYARA MONIQUE PEREIRA QUEIROGA - PB18791
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Regularmente intimado para pagamento o débito, o executado TIM CELULAR S.A. deixou transcorrer in albis o prazo processual. Não realizado o pagamento voluntário, com fundamento no art. 523, §1º, do CPC, o valor do débito é acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o valor ser atualizado ex officio pelo(a) servidor(a) responsável pelo dígito, devidamente certificado por força deste ato judicial. A base de cálculo para a incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (10%), em virtude da ausência do pagamento voluntário, é a mesma, qual seja, o valor da condenação (valor do principal + honorários advocatícios da fase de conhecimento); (STJ, 3ª Turma. REsp 1757033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 09/10/2018) Desse modo, observada a planilha de cálculos apresentadas pelo exequente ID 98811471, vislumbra-se a correção matemática da certidão ID 113104071.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0802034-27.2016.8.15.0141 Intime-se o exequente para esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual erro ou omissão na planilha de cálculos inicialmente apresentada (ID 98811471), oportunidade em que a nova planilha ensejará a intimação da parte executada para pagamento voluntário. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCO FARIAS DE LIMA Endereço: Rua José Mesquita, s n, 1 andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: JAQUES RAMOS WANDERLEY OAB: PB11984 Endereço: desconhecido Advogado: MAYARA MONIQUE PEREIRA QUEIROGA OAB: PB18791 Endereço: RUA BEL. FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA, 219, PETROPOLIS, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Nome: TIM CELULAR S.A. Endereço: AV GIOVANNI GRONCHI, 7143, - de 6734 ao fim - lado par, VILA ANDRADE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05724-006 Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: RJ106094 Endereço: RUA TABAPUA, 81, 4 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04533-010 Advogado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: RJ20283 Endereço:, - lado ímpar, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão retro.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da nova planilha apresentada conforme documentos de ID(S) 123252379; 123252380.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO FARIAS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUES RAMOS WANDERLEY - PB11984, MAYARA MONIQUE PEREIRA QUEIROGA - PB18791
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Regularmente intimado para pagamento o débito, o executado TIM CELULAR S.A. deixou transcorrer in albis o prazo processual. Não realizado o pagamento voluntário, com fundamento no art. 523, §1º, do CPC, o valor do débito é acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o valor ser atualizado ex officio pelo(a) servidor(a) responsável pelo dígito, devidamente certificado por força deste ato judicial. A base de cálculo para a incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (10%), em virtude da ausência do pagamento voluntário, é a mesma, qual seja, o valor da condenação (valor do principal + honorários advocatícios da fase de conhecimento); (STJ, 3ª Turma. REsp 1757033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 09/10/2018) Desse modo, observada a planilha de cálculos apresentadas pelo exequente ID 98811471, vislumbra-se a correção matemática da certidão ID 113104071.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0802034-27.2016.8.15.0141 Intime-se o exequente para esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual erro ou omissão na planilha de cálculos inicialmente apresentada (ID 98811471), oportunidade em que a nova planilha ensejará a intimação da parte executada para pagamento voluntário. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCO FARIAS DE LIMA Endereço: Rua José Mesquita, s n, 1 andar, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: JAQUES RAMOS WANDERLEY OAB: PB11984 Endereço: desconhecido Advogado: MAYARA MONIQUE PEREIRA QUEIROGA OAB: PB18791 Endereço: RUA BEL. FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA, 219, PETROPOLIS, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Nome: TIM CELULAR S.A. Endereço: AV GIOVANNI GRONCHI, 7143, - de 6734 ao fim - lado par, VILA ANDRADE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05724-006 Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: RJ106094 Endereço: RUA TABAPUA, 81, 4 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04533-010 Advogado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: RJ20283 Endereço:, - lado ímpar, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão retro.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.