Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSILDA NOBERTO SOARES
APELADO: ASPECIR PREVIDENCIA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do Despacho (ID 39045678). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 10 de dezembro de 2025
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801987-17.2024.8.15.0321
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSILDA NOBERTO SOARES
APELADO: ASPECIR PREVIDENCIA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do Despacho (ID 39045678). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 10 de dezembro de 2025
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801987-17.2024.8.15.0321
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
10/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSILDA NOBERTO SOARES
APELADO: ASPECIR PREVIDENCIA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do Despacho (ID 39045678). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 10 de dezembro de 2025
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801987-17.2024.8.15.0321
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSILDA NOBERTO SOARES
APELADO: ASPECIR PREVIDENCIA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do Despacho (ID 39045678). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 10 de dezembro de 2025
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801987-17.2024.8.15.0321
11/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 19:00
Publicação
29/10/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801987-17.2024.8.15.0321.
AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES Polo Passivo:
REU: ASPECIR PREVIDENCIA DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 124449301 SANTA LUZIA-PB, 24 de outubro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 09:46
Mero expediente
02/10/2025, 10:19
Decurso de Prazo
02/10/2025, 02:12
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:09
Publicação
10/09/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 04:40
Publicação
10/09/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801987-17.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.121526328 SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801987-17.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.121526328 SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/09/2025, 10:23
Expedida/certificada
07/09/2025, 10:22
Expedida/certificada
07/09/2025, 10:18
Procedência em Parte
29/08/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:58
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:51
Publicação
25/06/2025, 00:38
Publicação
25/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-17.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-17.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:39
Mero expediente
16/06/2025, 11:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 15:12
Decurso de Prazo
03/06/2025, 15:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES
REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSISTENTE EM ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RESTABELECER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO -Impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir omissão no julgado, consistente no julgado para restabelecer o processamento do feito.
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-17.2024.8.15.0321 [Bancários] Vistos etc., RELATÓRIO VISTOS ETC.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSILDA NOBERTO SOARES consistente na omissão decorrente em erro de fato, sendo destacado que a parte demandada já foi regularmente citada e contestou a ação através de advogado. Requereu o acolhimento dos embargos de declaração opostos para determinar o prosseguimento do feito em seus atos posteriores. FUNDAMENTAÇÃO No que diz respeito à omissão no julgado, consistente em erro de fato, assiste razão ao embargante. É que de fato o promovido foi regularmente citado e, através de advogado já contestou a ação. Ademais que a parte demandada e sue advogado têm o dever de manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO PESSOAL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] lV. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015) (STJ; AgInt no RESP 1800035/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 28/10/2019). V. Uma vez verificada a regularidade da intimação pessoal do Recorrente e sua inércia na realização de atos destinados ao prosseguimento do feito, resulta evidente o regular cumprimento da exigência legal do inciso III e § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, pelo que deve ser mantida a compreensão externada na Sentença recorrida. VI. Recurso conhecido e improvido.” (TJES; AgInt-AP 0008434-82.2015.8.08.0024; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; Julg. 11/05/2021; DJES 24/05/2021) Não deve, portanto, ser atribuído esse ônus à autora para atualizar eventual mudança de endereço do promovido de modo que houve de fato um erro na extinção do processo e precisa ser corrigido. DISPOSITIVO ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a omissão apontada consistente em erro de fato, para tornar sem efeito a sentença do id n. 108277351, para restabelecer o rito normal do processo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES
REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSISTENTE EM ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RESTABELECER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO -Impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir omissão no julgado, consistente no julgado para restabelecer o processamento do feito.
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-17.2024.8.15.0321 [Bancários] Vistos etc., RELATÓRIO VISTOS ETC.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSILDA NOBERTO SOARES consistente na omissão decorrente em erro de fato, sendo destacado que a parte demandada já foi regularmente citada e contestou a ação através de advogado. Requereu o acolhimento dos embargos de declaração opostos para determinar o prosseguimento do feito em seus atos posteriores. FUNDAMENTAÇÃO No que diz respeito à omissão no julgado, consistente em erro de fato, assiste razão ao embargante. É que de fato o promovido foi regularmente citado e, através de advogado já contestou a ação. Ademais que a parte demandada e sue advogado têm o dever de manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO PESSOAL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] lV. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015) (STJ; AgInt no RESP 1800035/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 28/10/2019). V. Uma vez verificada a regularidade da intimação pessoal do Recorrente e sua inércia na realização de atos destinados ao prosseguimento do feito, resulta evidente o regular cumprimento da exigência legal do inciso III e § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, pelo que deve ser mantida a compreensão externada na Sentença recorrida. VI. Recurso conhecido e improvido.” (TJES; AgInt-AP 0008434-82.2015.8.08.0024; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; Julg. 11/05/2021; DJES 24/05/2021) Não deve, portanto, ser atribuído esse ônus à autora para atualizar eventual mudança de endereço do promovido de modo que houve de fato um erro na extinção do processo e precisa ser corrigido. DISPOSITIVO ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a omissão apontada consistente em erro de fato, para tornar sem efeito a sentença do id n. 108277351, para restabelecer o rito normal do processo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2025, 09:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/04/2025, 08:40
Documento (Informações)
30/04/2025, 08:40
Decurso de Prazo
11/04/2025, 04:07
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:49
Publicação
31/03/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-17.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se o promovido para no prazo de cinco (05) dias apresentar impugnação aos embargos de declaração opostos pela parte autora. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:25
Mero expediente
26/03/2025, 08:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2025, 05:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:22
Publicação
10/03/2025, 00:49
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801987-17.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) Intimo-lhe da sentença contida no ID.108277351. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801987-17.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: ROSILDA NOBERTO SOARES Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) Intimo-lhe da sentença contida no ID.108277351. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]