Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE RILDO SOARES ALVES
REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Visto etc.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Férias] 0803136-28.2019.8.15.2001 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão Automática NUMOPEDE, inserida nos autos pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, por meio do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva, visando coibir a prática de litigância predatória, devendo informar expressamente se as demandas mencionadas na referida certidão são ou não idênticas. Em caso de identidade, deverá a parte autora providenciar, no mesmo prazo, o requerimento de extinção da ação interposta posteriormente, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. Adverte-se que, se constatada a interposição de demandas idênticas e não havendo requerimento de extinção espontâneo por parte da autora, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo aquelas destinadas a coibir abusos no exercício do direito de ação. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, segunda-feira, 3 de novembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/02/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/08/2024, 09:23
Mero expediente
02/08/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:30
Documento (Certidão)
31/07/2024, 18:20
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.