Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: JESSICA VIEIRA FONSECA Advogado do(a)
RECORRENTE: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170
RECORRIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 Advogado do(a)
RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do saldo remanescente, a teor da petição de ID 158735022, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804945-43.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Planos de saúde, DIREITO DA SAÚDE] intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]