Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo a parte autora para apresentar dados bancários dos beneficiários do precatório (Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, Eduardo Nóbrega Rebello e Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva), no prazo de 10 dias, conforme requerido no Sistema SAPRE abaixo:. XXXXXXXXXXXXXXXX. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18082110521500000000015664599 [VOL 2] Autos digitalizados 18082110523800000000015664610 [VOL 3] Autos digitalizados 18082110524900000000015664618 [VOL 4] Autos digitalizados 18082110525800000000015664624 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18082819570313400000015835548 Despacho Despacho 19050813365087900000020445137 Expediente Expediente 19050813365087900000020445137 Petição Petição 19060307081857500000021032690 Sentença Sentença 19091615051505100000023680199 Expediente Expediente 19091615051505100000023680199 Apelação Apelação 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Contrarrazões + Recurso Adesivo Recurso Adesivo 20031618254519400000028097972 Recurso Adesivo - Honorários - Interfood x Fazenda Publica PB Outros Documentos 20031618255170900000028098425 Contrarrazões - Interfood x Fazenda Pública PB Outros Documentos 20031618255399100000028098433 ComprovanteBB - 2020-03-16-154225 Documento de Comprovação 20031618255680300000028098426 GuiaCustas (70) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031618255842700000028098428 Despacho Despacho 20070923211089300000030866707 Expediente Expediente 20070923211089300000030866707 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20090411111200000000038010562 Despacho Despacho 20090412561000000000038010563 Certidão Certidão 20090721103200000000038010564 Despacho Despacho 20110513523300000000038010565 Despacho Despacho 20110618465900000000038010566 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111211434300000000038010567 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111212301200000000038010568 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20112709370500000000038010569 Acórdão Acórdão 20113021581900000000038010570 Relatório Relatório 20113021581900000000038010571 Voto do Magistrado Voto 20113021581900000000038010572 Ementa Ementa 20113021581900000000038010573 Expediente Expediente 20113022002600000000038010574 Expediente Expediente 20113022002700000000038010625 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022507262700000000038010626 Cumprimento de Sentença Petição de habilitação nos autos 21030811141449600000038411590 Cálculos - Interfood - Honorários de Sucumbência Documento de Comprovação 21030811141548600000038411596 Despacho Despacho 21031008355070100000038498133 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031510172353400000038410955 Substabelecimento - NFA - Eduardo Rebello - Interfood(2) Substabelecimento 21031510172784000000038684944 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Despacho Despacho 22050516553651600000054892542 Expediente Expediente 22050516553651600000054892542 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618154237200000062041910 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805025967000000073300418 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Intimação Intimação 24030512341628200000081457342 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Petição Petição 24032516594468700000082492678 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081804320903300000092822765 Decisão Decisão 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25091212184652100000115757453 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 -Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - intimacao_247 Documento de Comprovação 25091212184689600000115757458 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25092511452089100000116452094 Certidão Certidão 25092609365998300000116503524 Proc, 0048666-45.2006.815.2001-.Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - retificado Documento de Comprovação 25092609370018500000116505592 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Petição Petição 25100314553438200000116858555 Certidão Certidão 26022312251288300000144816864 Certidão Certidão 26022312582273000000144820941 Certidão Certidão 26022409010122200000145853675 Certidão Certidão 26022409051123000000145853682 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 - Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 Documento de Comprovação 26022409051143400000145853685 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Petição Petição 26031110534620600000147025245 Certidão Certidão 26042809002590500000149762144 João Pessoa/PB, 30 de abril de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo a parte autora para apresentar dados bancários dos beneficiários do precatório (Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, Eduardo Nóbrega Rebello e Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva), no prazo de 10 dias, conforme requerido no Sistema SAPRE abaixo:. XXXXXXXXXXXXXXXX. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18082110521500000000015664599 [VOL 2] Autos digitalizados 18082110523800000000015664610 [VOL 3] Autos digitalizados 18082110524900000000015664618 [VOL 4] Autos digitalizados 18082110525800000000015664624 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18082819570313400000015835548 Despacho Despacho 19050813365087900000020445137 Expediente Expediente 19050813365087900000020445137 Petição Petição 19060307081857500000021032690 Sentença Sentença 19091615051505100000023680199 Expediente Expediente 19091615051505100000023680199 Apelação Apelação 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Contrarrazões + Recurso Adesivo Recurso Adesivo 20031618254519400000028097972 Recurso Adesivo - Honorários - Interfood x Fazenda Publica PB Outros Documentos 20031618255170900000028098425 Contrarrazões - Interfood x Fazenda Pública PB Outros Documentos 20031618255399100000028098433 ComprovanteBB - 2020-03-16-154225 Documento de Comprovação 20031618255680300000028098426 GuiaCustas (70) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031618255842700000028098428 Despacho Despacho 20070923211089300000030866707 Expediente Expediente 20070923211089300000030866707 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20090411111200000000038010562 Despacho Despacho 20090412561000000000038010563 Certidão Certidão 20090721103200000000038010564 Despacho Despacho 20110513523300000000038010565 Despacho Despacho 20110618465900000000038010566 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111211434300000000038010567 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111212301200000000038010568 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20112709370500000000038010569 Acórdão Acórdão 20113021581900000000038010570 Relatório Relatório 20113021581900000000038010571 Voto do Magistrado Voto 20113021581900000000038010572 Ementa Ementa 20113021581900000000038010573 Expediente Expediente 20113022002600000000038010574 Expediente Expediente 20113022002700000000038010625 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022507262700000000038010626 Cumprimento de Sentença Petição de habilitação nos autos 21030811141449600000038411590 Cálculos - Interfood - Honorários de Sucumbência Documento de Comprovação 21030811141548600000038411596 Despacho Despacho 21031008355070100000038498133 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031510172353400000038410955 Substabelecimento - NFA - Eduardo Rebello - Interfood(2) Substabelecimento 21031510172784000000038684944 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Despacho Despacho 22050516553651600000054892542 Expediente Expediente 22050516553651600000054892542 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618154237200000062041910 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805025967000000073300418 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Intimação Intimação 24030512341628200000081457342 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Petição Petição 24032516594468700000082492678 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081804320903300000092822765 Decisão Decisão 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25091212184652100000115757453 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 -Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - intimacao_247 Documento de Comprovação 25091212184689600000115757458 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25092511452089100000116452094 Certidão Certidão 25092609365998300000116503524 Proc, 0048666-45.2006.815.2001-.Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - retificado Documento de Comprovação 25092609370018500000116505592 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Petição Petição 25100314553438200000116858555 Certidão Certidão 26022312251288300000144816864 Certidão Certidão 26022312582273000000144820941 Certidão Certidão 26022409010122200000145853675 Certidão Certidão 26022409051123000000145853682 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 - Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 Documento de Comprovação 26022409051143400000145853685 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Petição Petição 26031110534620600000147025245 Certidão Certidão 26042809002590500000149762144 João Pessoa/PB, 30 de abril de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo a parte autora para apresentar dados bancários dos beneficiários do precatório (Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, Eduardo Nóbrega Rebello e Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva), no prazo de 10 dias, conforme requerido no Sistema SAPRE abaixo:. XXXXXXXXXXXXXXXX. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18082110521500000000015664599 [VOL 2] Autos digitalizados 18082110523800000000015664610 [VOL 3] Autos digitalizados 18082110524900000000015664618 [VOL 4] Autos digitalizados 18082110525800000000015664624 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18082819570313400000015835548 Despacho Despacho 19050813365087900000020445137 Expediente Expediente 19050813365087900000020445137 Petição Petição 19060307081857500000021032690 Sentença Sentença 19091615051505100000023680199 Expediente Expediente 19091615051505100000023680199 Apelação Apelação 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Contrarrazões + Recurso Adesivo Recurso Adesivo 20031618254519400000028097972 Recurso Adesivo - Honorários - Interfood x Fazenda Publica PB Outros Documentos 20031618255170900000028098425 Contrarrazões - Interfood x Fazenda Pública PB Outros Documentos 20031618255399100000028098433 ComprovanteBB - 2020-03-16-154225 Documento de Comprovação 20031618255680300000028098426 GuiaCustas (70) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031618255842700000028098428 Despacho Despacho 20070923211089300000030866707 Expediente Expediente 20070923211089300000030866707 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20090411111200000000038010562 Despacho Despacho 20090412561000000000038010563 Certidão Certidão 20090721103200000000038010564 Despacho Despacho 20110513523300000000038010565 Despacho Despacho 20110618465900000000038010566 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111211434300000000038010567 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111212301200000000038010568 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20112709370500000000038010569 Acórdão Acórdão 20113021581900000000038010570 Relatório Relatório 20113021581900000000038010571 Voto do Magistrado Voto 20113021581900000000038010572 Ementa Ementa 20113021581900000000038010573 Expediente Expediente 20113022002600000000038010574 Expediente Expediente 20113022002700000000038010625 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022507262700000000038010626 Cumprimento de Sentença Petição de habilitação nos autos 21030811141449600000038411590 Cálculos - Interfood - Honorários de Sucumbência Documento de Comprovação 21030811141548600000038411596 Despacho Despacho 21031008355070100000038498133 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031510172353400000038410955 Substabelecimento - NFA - Eduardo Rebello - Interfood(2) Substabelecimento 21031510172784000000038684944 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Despacho Despacho 22050516553651600000054892542 Expediente Expediente 22050516553651600000054892542 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618154237200000062041910 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805025967000000073300418 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Intimação Intimação 24030512341628200000081457342 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Petição Petição 24032516594468700000082492678 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081804320903300000092822765 Decisão Decisão 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25091212184652100000115757453 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 -Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - intimacao_247 Documento de Comprovação 25091212184689600000115757458 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25092511452089100000116452094 Certidão Certidão 25092609365998300000116503524 Proc, 0048666-45.2006.815.2001-.Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - retificado Documento de Comprovação 25092609370018500000116505592 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Petição Petição 25100314553438200000116858555 Certidão Certidão 26022312251288300000144816864 Certidão Certidão 26022312582273000000144820941 Certidão Certidão 26022409010122200000145853675 Certidão Certidão 26022409051123000000145853682 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 - Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 Documento de Comprovação 26022409051143400000145853685 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Petição Petição 26031110534620600000147025245 Certidão Certidão 26042809002590500000149762144 João Pessoa/PB, 30 de abril de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo a parte autora para apresentar dados bancários dos beneficiários do precatório (Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, Eduardo Nóbrega Rebello e Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva), no prazo de 10 dias, conforme requerido no Sistema SAPRE abaixo:. XXXXXXXXXXXXXXXX. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18082110521500000000015664599 [VOL 2] Autos digitalizados 18082110523800000000015664610 [VOL 3] Autos digitalizados 18082110524900000000015664618 [VOL 4] Autos digitalizados 18082110525800000000015664624 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18082819570313400000015835548 Despacho Despacho 19050813365087900000020445137 Expediente Expediente 19050813365087900000020445137 Petição Petição 19060307081857500000021032690 Sentença Sentença 19091615051505100000023680199 Expediente Expediente 19091615051505100000023680199 Apelação Apelação 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Contrarrazões + Recurso Adesivo Recurso Adesivo 20031618254519400000028097972 Recurso Adesivo - Honorários - Interfood x Fazenda Publica PB Outros Documentos 20031618255170900000028098425 Contrarrazões - Interfood x Fazenda Pública PB Outros Documentos 20031618255399100000028098433 ComprovanteBB - 2020-03-16-154225 Documento de Comprovação 20031618255680300000028098426 GuiaCustas (70) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031618255842700000028098428 Despacho Despacho 20070923211089300000030866707 Expediente Expediente 20070923211089300000030866707 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20090411111200000000038010562 Despacho Despacho 20090412561000000000038010563 Certidão Certidão 20090721103200000000038010564 Despacho Despacho 20110513523300000000038010565 Despacho Despacho 20110618465900000000038010566 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111211434300000000038010567 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111212301200000000038010568 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20112709370500000000038010569 Acórdão Acórdão 20113021581900000000038010570 Relatório Relatório 20113021581900000000038010571 Voto do Magistrado Voto 20113021581900000000038010572 Ementa Ementa 20113021581900000000038010573 Expediente Expediente 20113022002600000000038010574 Expediente Expediente 20113022002700000000038010625 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022507262700000000038010626 Cumprimento de Sentença Petição de habilitação nos autos 21030811141449600000038411590 Cálculos - Interfood - Honorários de Sucumbência Documento de Comprovação 21030811141548600000038411596 Despacho Despacho 21031008355070100000038498133 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031510172353400000038410955 Substabelecimento - NFA - Eduardo Rebello - Interfood(2) Substabelecimento 21031510172784000000038684944 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Despacho Despacho 22050516553651600000054892542 Expediente Expediente 22050516553651600000054892542 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618154237200000062041910 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805025967000000073300418 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Intimação Intimação 24030512341628200000081457342 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Petição Petição 24032516594468700000082492678 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081804320903300000092822765 Decisão Decisão 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25091212184652100000115757453 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 -Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - intimacao_247 Documento de Comprovação 25091212184689600000115757458 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25092511452089100000116452094 Certidão Certidão 25092609365998300000116503524 Proc, 0048666-45.2006.815.2001-.Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - retificado Documento de Comprovação 25092609370018500000116505592 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Petição Petição 25100314553438200000116858555 Certidão Certidão 26022312251288300000144816864 Certidão Certidão 26022312582273000000144820941 Certidão Certidão 26022409010122200000145853675 Certidão Certidão 26022409051123000000145853682 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 - Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 Documento de Comprovação 26022409051143400000145853685 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Petição Petição 26031110534620600000147025245 Certidão Certidão 26042809002590500000149762144 João Pessoa/PB, 30 de abril de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo a parte autora para apresentar dados bancários dos beneficiários do precatório (Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, Eduardo Nóbrega Rebello e Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva), no prazo de 10 dias, conforme requerido no Sistema SAPRE abaixo:. XXXXXXXXXXXXXXXX. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18082110521500000000015664599 [VOL 2] Autos digitalizados 18082110523800000000015664610 [VOL 3] Autos digitalizados 18082110524900000000015664618 [VOL 4] Autos digitalizados 18082110525800000000015664624 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18082819570313400000015835548 Despacho Despacho 19050813365087900000020445137 Expediente Expediente 19050813365087900000020445137 Petição Petição 19060307081857500000021032690 Sentença Sentença 19091615051505100000023680199 Expediente Expediente 19091615051505100000023680199 Apelação Apelação 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Expediente Expediente 19091819174912100000023768791 Contrarrazões + Recurso Adesivo Recurso Adesivo 20031618254519400000028097972 Recurso Adesivo - Honorários - Interfood x Fazenda Publica PB Outros Documentos 20031618255170900000028098425 Contrarrazões - Interfood x Fazenda Pública PB Outros Documentos 20031618255399100000028098433 ComprovanteBB - 2020-03-16-154225 Documento de Comprovação 20031618255680300000028098426 GuiaCustas (70) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031618255842700000028098428 Despacho Despacho 20070923211089300000030866707 Expediente Expediente 20070923211089300000030866707 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20090411111200000000038010562 Despacho Despacho 20090412561000000000038010563 Certidão Certidão 20090721103200000000038010564 Despacho Despacho 20110513523300000000038010565 Despacho Despacho 20110618465900000000038010566 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111211434300000000038010567 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20111212301200000000038010568 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20112709370500000000038010569 Acórdão Acórdão 20113021581900000000038010570 Relatório Relatório 20113021581900000000038010571 Voto do Magistrado Voto 20113021581900000000038010572 Ementa Ementa 20113021581900000000038010573 Expediente Expediente 20113022002600000000038010574 Expediente Expediente 20113022002700000000038010625 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022507262700000000038010626 Cumprimento de Sentença Petição de habilitação nos autos 21030811141449600000038411590 Cálculos - Interfood - Honorários de Sucumbência Documento de Comprovação 21030811141548600000038411596 Despacho Despacho 21031008355070100000038498133 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031510172353400000038410955 Substabelecimento - NFA - Eduardo Rebello - Interfood(2) Substabelecimento 21031510172784000000038684944 Expediente Expediente 21031008355070100000038498133 Despacho Despacho 22050516553651600000054892542 Expediente Expediente 22050516553651600000054892542 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618154237200000062041910 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805025967000000073300418 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Intimação Intimação 24030512341628200000081457342 Despacho Despacho 24030509571687300000081390237 Petição Petição 24032516594468700000082492678 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081804320903300000092822765 Decisão Decisão 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25091212184652100000115757453 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 -Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - intimacao_247 Documento de Comprovação 25091212184689600000115757458 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Expediente Expediente 25091111245576900000115655209 Certidão Certidão 25092511452089100000116452094 Certidão Certidão 25092609365998300000116503524 Proc, 0048666-45.2006.815.2001-.Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 - retificado Documento de Comprovação 25092609370018500000116505592 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Expediente Expediente 25092609365998300000116503524 Petição Petição 25100314553438200000116858555 Certidão Certidão 26022312251288300000144816864 Certidão Certidão 26022312582273000000144820941 Certidão Certidão 26022409010122200000145853675 Certidão Certidão 26022409051123000000145853682 Proc. 0048666-45.2006.815.2001 - Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588 Documento de Comprovação 26022409051143400000145853685 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Expediente Expediente 26022409051123000000145853682 Petição Petição 26031110534620600000147025245 Certidão Certidão 26042809002590500000149762144 João Pessoa/PB, 30 de abril de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto o precatório expedido para intimação das partes, conforme Minuta de Ofício Requisitório para Intimação - 60588, em anexo. JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2026 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS FERNANDES VIEIRA Polo passivo:
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi devolvido para retificação, onde junto a minuta de ofício requisitório do Precatório, já retificado, e intimo as partes para manifestação e logo depois enviarei novamente ao setor competente para revisão. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025 ARABELA PEREIRA DE ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo ativo:
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048666-45.2006.8.15.2001.
EXEQUENTE: INTERFOOD IND E COM LTDA, JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, RENATA PONTUAL SANTOS F VIEIRA
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, promovida pelos causídicos habilitados nos autos do JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. E EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, contra o ESTADO DA PARAÍBA que, intimado à impugnação, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não impugnada ou rejeitadas as arguições da executada deve ser a execução quitada (art. 535, §3°, II, do CPC), definidos os créditos em favor dos exequentes, a serem pagos pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 109.722,41 (cento e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quarenta e um reais) a título de honorários advocatícios, conforme consta da execução do julgado (id: 40324860). Nesses termos, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares. 1.1. Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 1.2. Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3. Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). Cumpra-se. João Pessoa/PB, data eletrônica. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza De Direito
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048666-45.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o credor para requerer o que for de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024. Juiz(a) de Direito