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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41988301) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
02/06/2026, 00:00
Mérito
05/05/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:52
Publicação
23/04/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 01:24
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Maio de 2026, às 09h00.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Maio de 2026, às 09h00.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Maio de 2026, às 09h00.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de Maio de 2026, às 09h00.
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:07
Para julgamento de mérito
17/04/2026, 09:06
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:19
Adiado
13/03/2026, 11:43
Mero expediente
07/03/2026, 20:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:47
Publicação
27/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:18
Para julgamento de mérito
25/02/2026, 11:13
Mero expediente
12/02/2026, 22:08
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
12/02/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 13:02
Redistribuição (prevenção; incompetência)
04/02/2026, 12:18
Documento (Certidão)
04/02/2026, 12:18
Redistribuição por prevenção
03/02/2026, 10:45
Recebimento
31/01/2026, 14:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2026, 14:05
Distribuição (sorteio)
31/01/2026, 14:05
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Intimação
Intimação - - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
08/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA Para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA Para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Da sentença do ID 126097035.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Da sentença do ID 126097035.
10/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos opostos pela parte adversa.
02/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 121185290.
01/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 121185290.
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Defiro o pedido de adiamento da audiência, haja vista que o pleito se encontra justificado mediante a apresentação do atestado médico acostado aos autos no ID nº 114261763, no qual informa que a mesma está em tratamento oncológico. Dessa forma, com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência presencial/híbrida de conciliação para o dia 22/07/2025, às 11:30_horas, na Sala de Audiência deste Juízo, facultando a presença da parte promovida através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Intimem-se as partes pessoalmente, se seus advogados forem membros da Defensoria Pública, ou por seus advogados, se particulares.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de adiamento da audiência, haja vista que o pleito se encontra justificado mediante a apresentação do atestado médico acostado aos autos no ID nº 114261763, no qual informa que a mesma está em tratamento oncológico. Dessa forma, com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência presencial/híbrida de conciliação para o dia 22/07/2025, às 11:30_horas, na Sala de Audiência deste Juízo, facultando a presença da parte promovida através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Intimem-se as partes pessoalmente, se seus advogados forem membros da Defensoria Pública, ou por seus advogados, se particulares.
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - INTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DO ID 112632402 - Despacho Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 15/05/2025 13:41:12
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - INTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DO ID 112632402 - Despacho Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 15/05/2025 13:41:12
19/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TERMOS DO R. DESPACHO, ID 110713999, ANEXO. DESPACHO Vistos etc Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, se manifeste quanto aos termos da petição retro. Decorrido o prazo, certifique-se e v. conclusos.
14/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Acostada a devida documentação, intime-se a parte promovida para que, em 10 dias, se manifeste. Decorrido o prazo, certifique-se e v. conclusos.
20/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Defiro o requerimento da parte autora, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para que se obtenha as informações necessárias ao bom andamento do feito, devendo, em seguida, trazê-las aos autos. Intime-se. Em caso de inércia, cerifique-se e v. conclusos.
17/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Considerando o depoimento pessoal do autor no ID nº 105311667, defiro o pedido da parte promovida, determinando a intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o documento de compra e venda de um dos terrenos de Cajazeiras, em razão dos termos do depoimento prestado, conforme requerido pela promovida.
09/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802847-32.2018.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA
REQUERIDO: FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Casamento, Dissolução, Partilha] Vistos etc. Defiro o pedido de adiamento da audiência promovida, haja vista que o pleito se encontra justificado mediante a apresentação do atestado médico acostado aos autos no ID nº 103897003, no qual informa que a mesma está em tratamento oncológico. De qualquer modo, diante da dispensa de depoimento pessoal da promovida, sua presença na audiência de instrução é facultativa, ficando inclusive autorizada a sua participação através de vídeo-conferência, através do link abaixo, e acordo com os requerimentos já formulados pela parte promovida em petições anteriores. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial/híbrido, para o dia 16/12/2024, às 11:10 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, para fins de depoimento pessoal do autor e da testemunha indicada pela parte demandada, conforme consta dos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados, autorizada a participação através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Cumpra-se com URGÊNCIA. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802847-32.2018.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA
REQUERIDO: FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Casamento, Dissolução, Partilha] Vistos etc. Defiro o pedido de adiamento da audiência promovida, haja vista que o pleito se encontra justificado mediante a apresentação do atestado médico acostado aos autos no ID nº 103897003, no qual informa que a mesma está em tratamento oncológico. De qualquer modo, diante da dispensa de depoimento pessoal da promovida, sua presença na audiência de instrução é facultativa, ficando inclusive autorizada a sua participação através de vídeo-conferência, através do link abaixo, e acordo com os requerimentos já formulados pela parte promovida em petições anteriores. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial/híbrido, para o dia 16/12/2024, às 11:10 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, para fins de depoimento pessoal do autor e da testemunha indicada pela parte demandada, conforme consta dos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados, autorizada a participação através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Cumpra-se com URGÊNCIA. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A decisão liminar proferida por este Juízo, foi mantida pelo Eg. TJ/PB, podendo a mesma ser revista eventualmente por ocasião da sentença final. Nestes termos, INDEFIRO a petição do demandante quanto à revogação de tal liminar, designando nova data para a audiência que deixou de ser realizada anteriormente, para o dia 21/11/2024, às 11:00 horas. Diligencias e intimações necessárias.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A decisão liminar proferida por este Juízo, foi mantida pelo Eg. TJ/PB, podendo a mesma ser revista eventualmente por ocasião da sentença final. Nestes termos, INDEFIRO a petição do demandante quanto à revogação de tal liminar, designando nova data para a audiência que deixou de ser realizada anteriormente, para o dia 21/11/2024, às 11:00 horas. Diligencias e intimações necessárias.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 16.05.2024, às 10:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Permito a presença das partes e das testemunhas que residem fora da Grande João Pessoa através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 16.05.2024, às 10:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Permito a presença das partes e das testemunhas que residem fora da Grande João Pessoa através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Razão assiste à parte promovida, na medida em que não fora concedida oportunidade específica para produção de provas. Assim sendo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Razão assiste à parte promovida, na medida em que não fora concedida oportunidade específica para produção de provas. Assim sendo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Sobre os pedidos do ID 70715570, ouça-se o autor e relativo ao pedido do ID 71094116, intime-se a promovida, ambas as partes por seus advogados, no prazo comum de 10 (dez) dias.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Sobre os pedidos do ID 70715570, ouça-se o autor e relativo ao pedido do ID 71094116, intime-se a promovida, ambas as partes por seus advogados, no prazo comum de 10 (dez) dias.