Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2026, 08:55
Mero expediente
12/02/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:49
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:31
Publicação
12/11/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800807-07.2016.8.15.0301
Vistos. Uma vez ocorrida a citação do executada, e não tendo este constituído advogado para representá-lo em juízo, as suas intimações devem se dar pelo Diário da Justiça. Assim, intime-o dessa forma da sentença proferida nos autos, bem assim para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à superior instância. Cumpra-se. Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800807-07.2016.8.15.0301
Vistos. Uma vez ocorrida a citação do executada, e não tendo este constituído advogado para representá-lo em juízo, as suas intimações devem se dar pelo Diário da Justiça. Assim, intime-o dessa forma da sentença proferida nos autos, bem assim para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à superior instância. Cumpra-se. Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
17/08/2024, 23:52
Ausência das condições da ação
25/03/2024, 11:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/03/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:41
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 00:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/10/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
14/08/2022, 22:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:57
Mero expediente
22/11/2021, 16:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:38
Ato ordinatório
09/04/2021, 10:36
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)