Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: SIMONE FENELON DE BARROS COSTA, JAILSON CARLOS GONCALVES COSTA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). PROCESSO N. 0000934-76.2015.8.15.0021 [Reintegração de Posse]. REPRESENTANTE: MARIA JOSE FERREIRA RIBEIRO MELO.
Vistos, etc. Na forma do art. 5°, Inciso I, da resolução n. 11/2026 do Egrégio TJPB, a competência para julgamento da referida ação é da vara da Comarca Integrada de Conde. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO