Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NEIL ARMSTRONG BERNARDINO DE FARIAS
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho Processo nº: 0835280-60.2016.8.15.2001 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assuntos: [Adicional de Horas Extras] JUIZO
Vistos, etc. Defiro o pedido de nova dilação de prazo formulado retro, considerando a excepcionalidade das circunstância e o número considerável de herdeiros a serem habilitados. João Pessoa, 18 de maio de 2026. Des. Miguel de Britto Lyra Filho Relator
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 10:20
deferimento
19/05/2026, 10:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 07:29
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 22:34
Publicação
27/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NEIL ARMSTRONG BERNARDINO DE FARIAS
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho Processo nº: 0835280-60.2016.8.15.2001 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assuntos: [Adicional de Horas Extras] JUIZO
Vistos, etc. Em atenção ao pleito de ID 40306064, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerida. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação da parte interessada, faça-se nova conclusão para as deliberações necessárias. João Pessoa, 24 de março de 2026. Des. Miguel de Britto Lyra Filho Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NEIL ARMSTRONG BERNARDINO DE FARIAS
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho Processo nº: 0835280-60.2016.8.15.2001 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assuntos: [Adicional de Horas Extras] JUIZO
Vistos, etc. Em atenção ao pleito de ID 40306064, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerida. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação da parte interessada, faça-se nova conclusão para as deliberações necessárias. João Pessoa, 24 de março de 2026. Des. Miguel de Britto Lyra Filho Relator
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:23
deferimento
24/03/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:02
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 05 DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao pleito de ID 37624090, observo que há nos autos substabelecimento outorgado pelo Bel. Ramon Pessoa de Morais à sociedade Mouzalas Azevedo Advocacia e, em consequência, ao Bel. Valberto Alves de Azevedo Filho, datado de 27/04/2023, conforme ID 23758867. Portanto, o instrumento anexado ao ID 36717089 não possui nenhuma validade nestes autos, pois datado de 14/08/2025, quando o substabelecente não mais detinha os poderes ali substabelecidos. Deverá, portanto, ser desconsiderado, assim como as petições protocolizadas pelo Bel. Durval Guilherme Ruver, ao passo em que desprovido de poderes para atuar na presente demanda. No mais em consulta ao sistema PJE, verifico que o autor da presente demanda faleceu em 11/08/2024, de acordo com as informações obtidas do Arrolamento Sumário de nº 0859982-89.2024.8.15.2001. Assim, determino a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC/2015), pelo prazo de 2 (dois) meses, para fins de habilitação dos interessados. Intimem-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, na pessoa dos advogados habilitados, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 2 (dois) meses. João Pessoa, data e assinatura eletrônicos. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Juiz Convocado/RELATOR