Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VICTOR ALVES PEREIRA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809164-51.2015.8.15.2001
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença instaurado por VICTOR ALVES PEREIRA em face de BANCO ITAUCARD S.A., objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgado. A sentença de mérito constante do (ID 24915747) julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a restituição, na forma simples, dos valores pagos pelos juros contratuais incidentes sobre as tarifas de cadastro, de promotora de vendas e de serviços de terceiros. Naquela oportunidade, o juízo de conhecimento consignou expressamente que os valores deveriam ser “apurados em liquidação de sentença”. O exequente deflagrou a fase executiva no (ID 82114314), apresentando cálculos que totalizam R$ 5.672,30. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no (ID 107014649), arguindo, preliminarmente, a iliquidez do título executivo e a necessidade de prévia liquidação, apontando erro de cálculo e excesso de execução, instruindo sua insurgência com parecer técnico no (ID 107014651). Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na verificação da liquidez do título executivo judicial para fins de processamento perante este Juízo Especializado em Cumprimentos de Sentença. Compulsando o título judicial formado no (ID 24915747) e mantido em sede recursal pelo acórdão no (ID 81261814), verifica-se que o magistrado prolator da decisão foi categórico ao reconhecer que a condenação relativa aos juros incidentes sobre tarifas anuladas dependia de apuração posterior. A iliquidez da sentença é manifesta, uma vez que o comando judicial não fixou o valor da condenação (quantum debeatur), nem apresentou todos os elementos necessários para a sua definição por simples cálculo aritmético, especialmente diante da complexidade da base de cálculo contratual e da necessidade de expurgo proporcional de encargos. A própria natureza da condenação — restituição de reflexos de juros remuneratórios sobre tarifas específicas diluídas em prestações de financiamento de veículo — demanda um juízo de cognição prévio para fixar o valor exato, o que caracteriza a necessidade de liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme o caso (art. 509 do Código de Processo Civil). Nesse sentido, a competência desta Vara Especializada, nos termos das normas de organização judiciária local e da Resolução nº 04/2026 do TJPB (mencionada na certidão de ID 135797049), restringe-se ao cumprimento de títulos que gozem de liquidez imediata. Tratando-se de sentença ilíquida, a competência para o processamento da fase de liquidação permanece com o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ou seja, a Vara Cível de origem, onde deve ser saneada a controvérsia sobre o valor devido antes de se inaugurar a fase expropriatória propriamente dita. Portanto, o prosseguimento do feito neste Juízo Especializado configura erro de procedimento, uma vez que não houve o exaurimento da fase de liquidação perante o juízo de conhecimento. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo de Execução para processar o feito em sua atual fase de iliquidez e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos à 16ª Vara Cível da Comarca da Capital (Vara de Origem), a fim de que seja processada a necessária liquidação de sentença, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC. Altere a classe processual para "Liquidação de Sentença" e proceda-se às baixas necessárias. Cumpra-se com urgência. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15062508531820600000001531106 VICTOR ALVES PEREIRA - Ação TAC e TEC JUROS - ITAÚCARD Outros Documentos 15062508502496000000001531109 Doc 1 - Procuração Victor Alves Pereira Procuração 15062508503332100000001531110 Doc 1 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 15062508503758700000001531111 Doc 2 - contrato Documento de Comprovação 15062508505748300000001531114 doc 3 - acordão Documento de Comprovação 15062508510106900000001531115 Sentença 5ª VC - 01 Documento de Comprovação 15062508522854800000001531120 Sentença 16ª VC - 01 Documento de Comprovação 15062508523182900000001531121 Sentença 16ª VC - 02 Documento de Comprovação 15062508523710400000001531122 Despacho Despacho 15091609090712800000001992121 Expediente Expediente 17082914235693600000009239953 Carta Carta 17082914301292400000009240201 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17100912485284000000009918506 BANCO ITAUCARD S.A Informações Prestadas 17100912485700900000009918526 CONTESTAÇÃO - VICTOR ALVES PEREIRA Informações Prestadas 17100912490084700000009918530 CONTRATO - Informações Prestadas 17100912490294400000009918536 Substabelecimento Substabelecimento 17101111053836900000009960337 SUBSTABELECIMENTO RMS PB - ABR 2017 Substabelecimento 17101111053168600000009960376 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17101113553953400000009964822 AR Aviso de Recebimento 17101113554517800000009964823 Termo de Audiência Termo de Audiência 17101115303773100000009967106 Outros Documentos Outros Documentos 17101116423562500000009969251 CARTA DE PREPOSIÇÃO,SUBSTABELECIMENTO. Outros Documentos 17101116404855200000009969260 Impugnação a Contestação Petição 17103116221647100000010294622 Impugnação TAC E TEC - Victor Alves Informações Prestadas 17103116214713400000010294668 Despacho Despacho 19011112183437400000018100623 Expediente Expediente 19011112183437400000018100623 Petição Petição 19022109191737100000018798649 Sentença Sentença 19100118003426200000024110051 Expediente Expediente 19100118003426200000024110051 Apelação Apelação 19103013512103500000024893084 GUIA AP PGTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19103013512170300000024893090 GUIA AP Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19103013512219700000024893089 AP - VICTOR ALVES PEREIRA Apelação 19103013512257900000024893085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111215014208200000025269630 Expediente Expediente 19111215014208200000025269630 Contrarrazões Contrarrazões 19112014152291200000025473348 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO - VICTOR ALVES PEREIRA Outros Documentos 19112014152371200000025473357 Substabelecimento Substabelecimento 19112014152417200000025473360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021911441766100000027416492 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20022107463700000000076464622 Despacho Despacho 20032410375200000000076464623 Cota Cota 20032708462500000000076464624 (PJE) 0809164-51.2015.8.15.2001 AC 27 M Parecer 20032708462500000000076466625 Decisão Decisão 20032815410000000000076466626 Expediente Expediente 20032913070700000000076466627 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 20050510550900000000076466628 AI - VICTOR ALVES PEREIRA Agravo (Interno) 20050510550900000000076466629 Despacho Despacho 20051116464900000000076466630 Expediente Expediente 20051121401300000000076466631 Contrarrazões Contrarrazões 20061021502100000000076466632 Contrarrazoes ao Agravo Interno - Victor Alves Pereira Documento Ofício 20061021502100000000076466633 Jurisprudencia TJPB Documento de Comprovação 20061021502100000000076466634 SUBSTABELECIMENTO - NOVO Substabelecimento 20061021502100000000076466635 Despacho Despacho 20061719102100000000076466636 Despacho Despacho 20070914262000000000076466637 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20071116391900000000076466638 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20071117411900000000076466639 Certidão de julgamento Edital 20072819430500000000076466640 Acórdão Acórdão 20072918141700000000076466641 Ementa Ementa 20072918141700000000076466642 Relatório Relatório 20072918141700000000076466643 Voto do Magistrado Voto 20072918141700000000076466644 Expediente Expediente 20080417483900000000076466645 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20081314394200000000076466646 EDP - VICTOR ALVES PEREIRA (tarifas + mat ordem publica + coisa julgada + juros acessor x essenciais Petição 20081314394200000000076466647 Despacho Despacho 20082410143100000000076466648 Expediente Expediente 20082813070200000000076466649 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20091713375800000000076466650 Despacho Despacho 20092514492300000000076466651 Despacho Despacho 20100615384900000000076466652 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20101610240300000000076466653 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20101610494000000000076466654 Certidão de julgamento Edital 20110312485300000000076466655 Acórdão Acórdão 20110919322000000000076466656 Voto do Magistrado Voto 20110919322000000000076466657 Ementa Ementa 20110919322000000000076466658 Relatório Relatório 20110919322000000000076466659 Expediente Expediente 20120916304600000000076466660 Recurso Especial Recurso Especial 21011310453600000000076466661 REsp - VICTOR ALVES PEREIRA (coisa julgada + juros sobre tarifas) - IUB-PB Petição 21011310453600000000076466662 Guia STJ - VICTOR ALVES PEREIRA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21011310453600000000076466663 Comprovante 1 - 170170802434 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21011310453600000000076466664 Guia TJPB - VICTOR ALVES PEREIRA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21011310453600000000076466665 Comprovante 2 - 170170802434 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21011310453600000000076466666 L13105 - suspensão prazos Documento de Comprovação 21011310453600000000076466667 Expediente Expediente 21011311234200000000076466668 Contrarrazões Contrarrazões 21021116052100000000076466669 Contrarrazões ao Recurso Especial - vitor x banco itau Fundamentação 21021116052100000000076466670 Substabelecimento - GERAL Substabelecimento 21021116052100000000076466671 Expediente Expediente 21021213284800000000076466672 Cota Cota 21021911064500000000076466673 Resp em Ap - 0809164-51.2015.8.15.2001 Parecer 21021911064500000000076466674 Decisão Decisão 21030511034200000000076466675 Expediente Expediente 21030511283300000000076466676 Certidão Certidão 22050609183600000000076466677 Decisão Decisão 22112321255700000000076466678 Certidão Certidão 22112511493600000000076466679 Print Chamado PJe Documento de Comprovação 22112511493600000000076466680 Print_tela(1) Documento de Comprovação 22112511493600000000076466681 Despacho Despacho 22112911223300000000076466682 Expediente Expediente 22112912283500000000076466683 Certidão Certidão 22120514520100000000076466684 RESP In dexado e Enviado ao STJ Certidão 23060614060900000000076466685 DEC.STJ Certidão 23102610160900000000076466686 ~_670208312911886115641731893681.temp Documento de Comprovação 23102610160900000000076466687 Despacho Despacho 23103010084413100000076612300 Petição Petição 23111317370252800000077255447 Informação Informação 24090410111503900000093784128 Despacho Despacho 24121810081494800000099204958 Intimação Intimação 25011311045657900000099680553 Intimação Intimação 25011311045657900000099680553 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25013120241147800000100529387 LAUD Documento de Comprovação 25013120241257100000100529389 [bb.com.br] Documento de Comprovação 25013120241355900000100529388 Informação Informação 25032512214934900000103131786 Despacho Despacho 25070306000585900000108319742 Intimação Intimação 25070309302218900000108403728 Intimação Intimação 25070309302218900000108403728 Certidão Certidão 26020213251910900000127625475 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 17101113554517800000009964823, Despacho: 20051116464900000000076466630, Despacho: 20061719102100000000076466636, Despacho: 20070914262000000000076466637, Despacho: 20082410143100000000076466648, Despacho: 20092514492300000000076466651, Decisão: 21030511034200000000076466675, Decisão: 22112321255700000000076466678, Aviso de Recebimento: 17101113553953400000009964822, Outros Documentos: 17101116423562500000009969251]