Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: COMPESA Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054581-93.2021.8.17.2001 AUTOR(A): SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
Trata-se de processo com sentença ID 101166925, tendo sido dado provimento ao recurso de apelação, consoante acórdão ID 189056857, julgando improcedentes os pleitos autorais e invertendo o ônus da prova. Certidão de trânsito em julgado, dia 21/11/24 (ID 189056865). Certidão da Central de Contadoria Remota (ID 190523731) - há valores de custas, taxa judiciária e despesas pendentes de recolhimento, porém com exigibilidade suspensa, uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Inicialmente, INVERTO os POLOS, para fins de celeridade processual. Em razão da gratuidade da justiça em favor da parte autora (decisão ID 85261855), sabe-se que as custas processuais, taxa judiciária, demais despesas e verbas sucumbenciais estão com a exigibilidade suspensa, enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §§2º e 3º, do CPC. Assim, transitada em julgado a decisão da 6ª Câmara Cível – Recife, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o feito. CUMPRA-SE com prioridade. Recife/PE, 16 de dezembro de 2024. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular