Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERREIRA PINTO E CIA LTDA EXECUTADO(A): ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194124831____, conforme segue transcrito abaixo: " [S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053070-02.2017.8.17.2001 Vistos etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por REIS, BRAUN E REGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FERREIRA PINTO & CIA LTDA. Transitados em julgado a sentença e o acórdão (ID 183809958), foi iniciada a fase de cumprimento, com a indicação pelo exequente do valor devido pelo executado, no importe de R$1.561,04 (ID 185930379). Intimado, o executado apresentou comprovante de depósito no prazo assinalado (ID 193830718 e 193830726). É o breve relatório. Passo a decidir. O cumprimento de sentença foi efetivamente atendido, com o depósito judicial do valor devido. Para que se produzam os efeitos jurídicos da extinção, necessária uma sentença declarativa, a teor do art. 925 do mesmo diploma legal Assim sendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 CPC. Intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe nos autos os dados de sua conta para fins de transferência e, após, expeça-se o competente alvará para o levantamento do valor depositado. Publique-se. Intimações necessárias. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Recife, 12 de fevereiro de 2025. PATRÍCIA XAVIER DE FIGUEIRÊDO LIMA] " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau