Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NATHALIA SOBRAL BEZERRA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192353116, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Após o trânsito em julgado a exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID 191138240) e apontou o valor do crédito R$ 19.561,49. 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030742-15.2016.8.17.2001 Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC/2015) pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito apresentado pela parte exequente; Na oportunidade, esclareça-se a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015: 1.1. inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC/2015); 1.2. o débito será acrescido de multa, de dez por cento, e de honorários advocatícios, também de dez por cento (art. 523, §1o, do CPC/2015); e 1.3. em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sem que tenha havido o adimplemento total, deverá proceder ao recolhimento prévio, em benefício do erário, da taxa judiciária e das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, calculadas sobre o valor inadimplido (arts. 9º, IV e 16, IV, da Lei estadual n.º 17.116/2020 – DOE, 05.12.2020, pág. 4, coluna 1). 2. Intime-se desde já a parte exequente para, não efetuando a parte executada o pagamento voluntário no prazo no art. 523, caput, do CPC/2015, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação: 2.1. demonstrativo do valor atualizado do seu crédito, inclusive com a incidência da multa e honorários acima especificados, e da taxa judiciária e das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, estas calculadas sobre o valor inadimplido pelo executado no curso do prazo; 2.2. indicar todas as demais diligências que pretende sejam realizadas para satisfação de seu crédito. Recife, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 22 de janeiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau