Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO GOMES SOARES REQUERIDO(A): FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0023292-50.2018.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por JOÃO GOMES SOARES em face da FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, todos qualificados nos autos. O réu, no ID. 188391694, comunicou o falecimento do autor. Despacho em 06/02/2025 determinou que o patrono do demandante se manifestasse acerca dos herdeiros para fins de propiciar a substituição processual, no que se quedou inerte. Fora determinado o arquivamento do feito em 14.04.25. Em 16.04.25, vê-se petição autoral requerendo a habilitação dos herdeiros bem como a consequente expedição dos alvarás de transferência. Porém, não juntou comprovação da condição de herdeiros. Despacho em 29.05.25 determinou a intimação da parte demandante para juntar documentos que façam prova dos herdeiros do Sr. João Gomes bem como da condição de herdeiro de cada um dos mencionados na petição de 16.04.25. Ademais, determinou esclarecimento acerca da abertura de inventário do de cujus. Fora certificado no ID. 209171717 que a parte autora, diante da determinação acima mencionada, quedou-se inerte.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo do desarquivamento posterior, a pedido dos interessados. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4