Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: L. S. L. D. R., JOAO MARIA LIMA DA ROCHA, LEDJANE SALES EVANGELISTA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0025680-91.2016.8.17.2001 Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de execução de sentença, formulado por L. S. L. D. R., em face de GILBERTO FRANCISCO DE QUEIROZ, HERICK VIEIRA DE QUEIROZ, SILVIA VIEIRA DE QUEIROZ e de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em que houve a satisfação do crédito, mediante a realização de depósito judicial, conforme recibo de id. 198302357. A autora concordou o com o depósito e requereu o levantamento mediante alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Preceitua o atual Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” (Sem supressões no original) Logo, satisfeita a obrigação pelo pagamento, deve a execução ser extinta, em conformidade com o Artigo 924, II, do CPC. DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC, declaro extinto este cumprimento de sentença. No mais, expeça-se os alvarás em favor do autor e de seu patrono na forma requerida do petitório de id 200810482. Sem custas. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito