Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AUTOIN - AUTOMACAO INDUSTRIAL E PROJETOS ELETRICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: FERNANDO CADENA EXECUTADO(A): BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194641351, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059074-45.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (id. 191415127) instaurada por AUTOIN - AUTOMACAO INDUSTRIAL E PROJETOS ELETRICOS LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, em face de BANCO INTERMEDIUM SA, igualmente qualificadas, no sentido de executar a quantia de R$ 6.975,23 (seis mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Houve anúncio de satisfação da obrigação (id. 194248709). O exequente aquiesceu ao pagamento (id. 194315952). Retornaram-me os autos conclusos. Decido. Analisando atentamente os autos, percebe-se que a obrigação foi satisfeita, porquanto o exequente anuiu ao pagamento da parte executada. Ante todo o exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade, resolvo, com base no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, extinguir a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará conforme requerido. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau