Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BORGES LEAL
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800291-97.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Vistos etc. Consta dos autos informação de falecimento do exequente JOÃO BORGES LEAL (ID 63052242), bem como pedido de habilitação formulado por seus sucessores (ID 63052230 e 82563418), acompanhado da documentação pertinente. Considerando que o presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença e que eventual crédito dele decorrente integra o patrimônio transmitido aos sucessores, mostra-se necessária a prévia verificação acerca da existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Desse modo, antes da apreciação definitiva do pedido de habilitação e do prosseguimento da execução, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido JOÃO BORGES LEAL - CPF 353.613.103-44, remetendo, em caso positivo, a qualificação dos respectivos beneficiários. Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos sucessores e demais providências cabíveis. Intimações necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos