Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES QUEIROZ, JOSE FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZ, ROSA AMELIA QUEIROZ MADEIRA CAMPOS, MARCOS RODRIGUES QUEIROZ, VALERIA RODRIGUES QUEIROZ, ALCINDO RODRIGUES QUEIROZ, LUIZ RODRIGUES QUEIROZ, MARIA INES QUEIROZ MENDES
EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0814729-95.2017.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Espólio de Maria de Lourdes Queiroz, José Francisco Rodrigues Queiroz e Rosa Amélia Queiroz Madeira Campos, em face do acórdão de id.: 13990612, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0814729-95.2017.8.18.0140, oriunda da Ação de Cobrança ajuizada por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. No curso do processo, sobreveio o falecimento da parte requerida/embargante (id.: 31502191) e o pedido de habilitação formulado pelo respectivo herdeiro, nos termos da petição IDs.: 30163777/31502190, instruído com documentação comprobatória do vínculo, procuração judicial e qualificação do respectivo sucessor. Intimada, a parte embargada, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, apresentou manifestação em que anuiu ao pedido de habilitação (ID.: 32840900). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Considerando a regularidade formal do requerimento, a juntada de documentos comprobatórios, bem como a ausência de oposição da parte adversa, defiro o pedido de habilitação formulado por BRUCE QUEIROZ SOARES, autorizando sua inclusão no polo ativo da presente ação, na condição de sucessor da falecida VALÉRIA RODRIGUES QUEIROZ. Atualizem-se os dados no sistema, promovendo a inclusão acima mencionada. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator