Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES QUEIROZ, JOSE FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZ, ROSA AMELIA QUEIROZ MADEIRA CAMPOS, MARCOS RODRIGUES QUEIROZ, VALERIA RODRIGUES QUEIROZ, ALCINDO RODRIGUES QUEIROZ, LUIZ RODRIGUES QUEIROZ, MARIA INES QUEIROZ MENDES
EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, verifica-se a juntada de Certidão, constante no ID.: 24525785, informando o falecimento da parte ré/apelante, Sra. Valéria Rodrigues Queiroz. Nesses casos, a suspensão do processo em caso de morte de qualquer das partes é obrigatória (art.313, I e §2º, II CPC), para viabilizar sucessão processual ou a habilitação: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0814729-95.2017.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc. I, § 2º, inc. I, do CPC, SUSPENDO o processo, determinando a intimação do autor/apelado, por meio do causídico habilitado nos autos, para que promova a citação do espólio, do sucessor ou, se for, o caso, dos herdeiros do réu falecido, no prazo de até 2 meses. Transcorrido o prazo acima declinado, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator