Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ELETICE RODRIGUES MENDES SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800137-48.2020.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc.
Cuida-se de apelação cível interposta em ação que versa sobre supostos débitos realizados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, matéria esta que, nos termos da recente decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos. Com efeito, em sessão realizada em 16/12/2024, aquela Corte Superior afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil, sob o Tema Repetitivo n.º 1.300, para definir a qual das partes incumbe o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determinando, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Diante disso, e considerando que a controvérsia posta nos autos está diretamente relacionada à matéria submetida à sistemática dos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência processual.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado da decisão paradigma ou eventual revogação da ordem de suspensão pelo STJ, voltem os autos conclusos para apreciação. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator