Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARCOS ANTONIO AQUINO DE ABREU
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801572-95.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Dar ]
Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Estado do Piauí e pelo Município de Floriano, nos autos de ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo autor com o objetivo de compelir os entes públicos ao fornecimento do medicamento Ustequinumabe, indicado para tratamento de enterite regional, nos termos de laudo médico que atesta a ineficácia de tratamentos anteriores e o risco de agravamento do quadro clínico. O recurso foi recebido e encontra-se pendente de julgamento. Ocorre que o autor da demanda, em petitório de id. 25129374, pede a expedição de alvará para liberação de valores, conforme comprovante de depósito em id. 25129373, efetivado quando da tramitação do feito em primeiro grau. Portanto, os autos eletrônicos encontram-se em segundo grau de jurisdição, exclusivamente para a apreciação dos recursos neles interpostos, motivo pelo qual não há como conhecer-se do pleito em apreço, que deve ser encaminhado ao primeiro grau, em cumprimento provisório. Diante do exposto e sendo o quanto necessário asseverar, deixo de conhecer o pedido retromencionado, formulados pelo apelante. Intimações necessárias. Cumpra-se. Depois, voltem-me conclusos, com urgência, os autos, para o julgamento do apelo. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator