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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
28/01/2026, 00:00
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DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
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DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.AINTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DESPACHO Observado o retorno de pesquisa SISBAJUD, infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] intime-se a parte Exequente para dizer o prosseguimento executório em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 53, § 4º, Lei nº. 9.099/95. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
23/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO PAN
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. TERESINA, 3 de abril de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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DECISÃO
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INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
13/05/2026, 00:00
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DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): ROSA MARIA DE RESENDE SILVA - CPF: 182.683.073-15, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 3.289,98 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.AINTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DESPACHO Observado o retorno de pesquisa SISBAJUD, infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] intime-se a parte Exequente para dizer o prosseguimento executório em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 53, § 4º, Lei nº. 9.099/95. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO PAN
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. TERESINA, 3 de abril de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]