Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0000951-07.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Trata-se, de Apelações Cíveis, interpostas por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A(id nº 24306661, pág. 573/587) e BANCO BMG SA(id nº 24306661, pág. 590/605), contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA ROSA DE SOUSA/ Apelada. Da análise dos autos, verifico que não foi oportunizado prazo para que a parte Apelada (MARIA ROSA DE SOUSA) apresentasse contrarrazões aos recursos interpostos.
Ante o exposto, determino a intimação da Apelada (MARIA ROSA DE SOUSA) para que possa fazê-lo, nos termos do art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0000951-07.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Trata-se, de Apelações Cíveis, interpostas por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A(id nº 24306661, pág. 573/587) e BANCO BMG SA(id nº 24306661, pág. 590/605), contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA ROSA DE SOUSA/ Apelada. Da análise dos autos, verifico que não foi oportunizado prazo para que a parte Apelada (MARIA ROSA DE SOUSA) apresentasse contrarrazões aos recursos interpostos.
Ante o exposto, determino a intimação da Apelada (MARIA ROSA DE SOUSA) para que possa fazê-lo, nos termos do art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 09:43
Mero expediente
27/11/2025, 11:10
Documento
17/11/2025, 09:14
Documento
14/11/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 07:40
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:08
Documento
20/08/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ROSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0000951-07.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por BANCO BRADESCO S/A, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela, ajuizada por MARIA ROSA DE SOUSA. Na sentença recorrida(Id nº 24306661, pág. 544/549), o Juiz de Origem julgou procedentes os pedidos da Ação, determinando o cancelamento do contrato, condenando o Apelante ao pagamento dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Apelada, em dobro, e, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e multa por ato atentatório à justiça. Em suas razões recursais (Id nº 24306661, pág. 573/587), o Apelante pugnou pela reforma da sentença, para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista a regularidade da contratação. Em seguida, as partes, através de seus representantes, atravessaram petição e documentos de forma eletrônica através do Id. nº 24306661, pág. 641/642, referente ao recurso epigrafado, informando a realização da composição extrajudicial, visando a homologação do referido acordo para que este possa produzir seus efeitos. Sendo homologado pelo juizo de origem, por meio sentença, a transação firmada entre as partes, com termo nas págs. 640 e 641. Assim sendo, determino que seja procedida a intimação das partes, a fim de que esta se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possível prejudicialidade deste recurso. Após voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:48
Mero expediente
18/07/2025, 13:00
Documento
29/04/2025, 12:23
Recebimento
10/04/2025, 15:09
Distribuição (sorteio)
10/04/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO PAN S/A, BANCO BMG S.A, BANCO CETELEM S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000951-07.2017.8.18.0071 Classe: Procedimento Comum Cível