Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO BARROSO SOBRINHO Nome: FRANCISCO BARROSO SOBRINHO Endereço: Rua Miguel Arcoverde, 536, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-170
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO MENEZES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO NONATO MENEZES DOS SANTOS Endereço: Condomínio Santa Marta, Bl. 13 apt. 102, TERESINA - PI - CEP: 64048-904 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802133-60.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCO BARROSO SOBRINHO em face de RAIMUNDO NONATO MENEZES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 90962753), formulado pelo exequente. Dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado de R$ 46.058,65 conforme planilha de cálculos constante no ID 90962774 e 90962776, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Ainda, conforme a sentença de Id 72240439, intime-se a parte requerida para DESOCUPAR o imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a dez dias, inicialmente; Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082223453404400000058426994 PROCURAÇÃO FRANCISCO BARROSO SOBRINHO Procuração 24082223453441100000058426999 RG FRANCISCO BARROSO SOBRINHO Documentos 24082223453474100000058427001 COMPROVANTE DE ENDEREÇO FRANCISCO BARROSO SOBRINHO (agosto 2024) Comprovante 24082223453497300000058427002 Contrato de Locação Francisco Barroso Sobrinho x Raimundo Nonato Meneses dos Santos Documentos 24082223453527500000058427003 Termo de acordo Francisco Barroso Sobrinho x Raimundo Nonato Meneses dos Santos Documentos 24082223453571900000058427004 Relatório de débitos Raimundo Nonato Meneses Documentos 24082223453599100000058427005 RELATÓRIO DE PAGAMENTO DÉBITO 2023 RAIMUNDO NONATO MENESES DOS SANTOS Documentos 24082223453623700000058427006 Extrato débito IPTU Cláudio e Nonato x Francisco Barroso Sobrinho Documentos 24082223453650600000058427007 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24082323000871900000058484812 Sistema Sistema 24112511292056600000062923586 Intimação Intimação 24112511360182800000062924348 Citação Citação 24112511360205100000062924349 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121805112600000000064079811 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25013009333643500000065374450 CONTESTAÇÃO RAIMUNDO NONATO CONTESTAÇÃO 25013009333647000000065374456 Link Audiência UNA Ato Ordinatório 25020221535485800000065516575 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020600410009200000065723871 EXTRATO ATUALIZADO DEBITO IPTU RAIMUNDO NONATO MENESES X FRANCISCO BARROSO SOBRINHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020600410046300000065723872 PLANILHA DÉBITO RAIMUNDO NONATO MENESES X FRANCISCO BARROSO SOBRINHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020600410103600000065723873 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020609180749700000065735593 COMPROVANTES DE PAGAMENTO ATUALIZADO DO CONTRATO Comprovante 25020609180772900000065735594 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020609494105900000065739158 Sistema Sistema 25020609500614100000065740330 Petição Petição (outras) 25021204354389500000066043437 ALEGAÇÕES FINAIS - RAIMUNDO NONATO Petição (outras) 25021204354421600000066043438 Sentença Sentença 25031410243653800000067486891 Intimação Intimação 25031410243653800000067486891 Intimação Intimação 25032411145279900000068038490 Petição Petição (outras) 25042916060630700000069884888 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RAIMUNDO NONATO Petição (outras) 25042916060654000000069884891 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES ATUALIZADOS - RAIMUNDO NONATO Comprovante 25042916060675100000069884893 Intimação Intimação 25051309344727400000070507612 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25051701472200000000070789456 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25051701535100000000070789515 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25052221575776100000071106880 PLANILHA ATUALIZADA 2024 2025 RAIMUNDO NONATO Documentos 25052221575809800000071106881 IPTU atualizado MAIO 2025 (RAIMUNDO NONATO) Documentos 25052221580925100000071106882 Sistema Sistema 25052313331940600000071147410 Sentença Sentença 25052710472291500000071277107 Recurso Inominado Embargos em Ação Penal Militar 25053011144854100000071513112 RECURSO INOMINADO - RAIMUNDO NOANATO Petição (outras) 25053011144921800000071513121 Intimação Intimação 25052710472291500000071277107 Intimação Intimação 25052710472291500000071277107 Intimação Intimação 25060213480262400000071617420 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 25061820401797200000072528005 DESPEJO IMEDIATO Petição (outras) 25061911380442200000072536664 SUBSTABELECIMENTO GUSTAVO (PROCESSO FRANCISCO BARROSO SOBRINHO X RAIMUNDO NONATO MENESES) assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25061911380452400000072536669 Certidão Certidão 25071611021496000000073886414 Sistema Sistema 25071611025621700000073886842 Decisão Decisão 25072121165547400000074039845 Sistema Sistema 25080507373434400000074895217 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25111308232100000000083813975 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25111413281200000000083813976 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25120114242800000000083813977 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25120922470500000000083813978 Voto do Magistrado Voto 25120922470500000000083813979 Ementa Ementa 25120922470500000000083813980 Relatório Relatório 25120922470500000000083813981 Sistema Sistema 25120922470800000000083813982 CIÊNCIA DO ACÓRDÃO Petição (outras) 26013012085900000000083813983 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26020510225900000000083814534 Intimação Intimação 25080507373434400000074895217 Intimação Intimação 25080507373434400000074895217 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26021310290685000000084323773 MAIFESTAÇÃO NONATO MANIFESTAÇÃO 26021310290688600000084323775 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26022012232053400000084580381 Débito Raimundo Nonato Meneses atualizado fevereiro 2026 Outros Documentos 26022012232057100000084580993 extrato debito IPTU Raimundo Nonato fevereiro 2026 Outros Documentos 26022012232060300000084580995 Petição (outras) Petição (outras) 26022311244551200000084675510 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NONATO Petição (outras) 26022311244563400000084675796 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022311244566200000084675800 DOCUMENTOS REFIS IPTU - NONATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022311244568500000084675806 PAGAMENTOS ABRIL MAIO JUNHO E PARTE JULHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022311244572100000084675808 Decisão Decisão 26042610520307400000088163751 Decisão Decisão 26042610520307400000088163751 DESOCUPAÇÃO IMEDIATA Petição (outras) 26042711554982800000088326411 Certidão Certidão 26050410205581400000088687698 Sistema Sistema 26050410212022700000088687707 Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina