Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISETE ALVES LIMA FERREIRA
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Desse modo, considerando que a requerida não impugnou o valor apontado pela exequente como devido, a solução que resta é a homologação dos cálculos de ID 76571325, e consequente expedição de RPV, separando-se o principal dos honorários.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800194-75.2019.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos.
Trata-se de requerimento de prosseguindo do feito em conformidade com o regime de execução aplicável à Fazenda Pública formulado por ELISETE ALVES LIMA FERREIRA em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, pleiteando a execução de condenação imposta nestes autos. Devidamente intimada, a parte executada não impugnou o pedido, manifestando-se favoravelmente à expedição aos cálculos da contadoria ID (76571325) no valor de no valor de R$ 7.707,55. Tudo ponderado. Decido. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, determino, com fundamento no art. 535, §3º, II, do CPC: 1 - a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, no valor de R$ 6.702,22 (Seis mil setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), em benefício do exequente ELISETE ALVES LIMA FERREIRA - CPF: 216.849.603-04; 2 - a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, no valor de R$ 1.005,33 (Um mil, e cinco reais e trinta e três centavos), em benefício da patrona MARIA ROSINEIDE COELHO - OAB PI1815-A - CPF: 339.127.854-49; Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos no art. 58 da Resolução 75/2017 do TJPI, intime-se a exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV. Cumprida a obrigação de pagar, bem como as diligências por parte da secretaria, retornem-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. FLORIANO-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I