Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
Réu: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem do Dr. Ítalo Lopes Gondim, Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatório – SIGPRE, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Florânia/RN, 28 de janeiro de 2025 WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100395-80.2016.8.20.0139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)