Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100395-80.2016.8.20.0139.
Autor: AUTOR: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
Réu: REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, INTIMO as partes acerca do alvará eletrônico de pagamento expedido em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado, tendo os valores sido creditados em conta, caso os dados bancários tenham sido informados nos autos, ou, caso contrário, encontram-se disponíveis para saque em agência do Banco do Brasil, bastando, para tanto, o beneficiário comparecer portando documento pessoal. Florânia, 5 de março de 2026 Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro, CEP 59335-000 – Fone: (0**84) 3673-9479 - e- mail: [email protected]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
exequente: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES Parte
executado: MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Destarte, intimem-se as partes e todos os advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. No mesmo ato, o ente público executado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente executado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. O ente público executado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo. Cientifiquem-se os advogados da parte exequente de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha os honorários sucumbenciais contidos no ofício de comunicação de RPV. Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará Transferência em favor da parte exequente e/ou advogado, na forma requerida. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100395-80.2016.8.20.0139 Parte
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:38
Mero expediente
02/10/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 13:38
Outras Decisões
10/06/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:07
Publicação
15/04/2025, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 07:34
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:31
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:31
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100395-80.2016.8.20.0139 Parte Intime-se a Advogada Dra. Vanda Hermínio da Silva Pereira para se manifestar sobre a petição de id. 147615596 em 5 (cinco) dias. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:20
Mero expediente
09/04/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 23:05
Publicação
08/04/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Intimem-se os Advogados Dr. Cleonides Fernandes de Brito Lima e Dra. Cleonice de Brito Lima Gurgel para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem as razões para excluir a substablecida Dra. Vanda Hermínio da Silva Pereira do rateio de honorários sucumbenciais (id. 110729139). Após, conclusos para nova deliberação. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100395-80.2016.8.20.0139 Parte
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:02
Mero expediente
01/04/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:30
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:10
Publicação
30/01/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:16
Publicação
30/01/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100395-80.2016.8.20.0139.
Exequente: AUTOR: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
Executado: REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem do Dr. Ítalo Lopes Gondim, Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. Florânia/RN, 28 de janeiro de 2025 Wanderley Bezerra de Araujo Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email:
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
Réu: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem do Dr. Ítalo Lopes Gondim, Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatório – SIGPRE, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Florânia/RN, 28 de janeiro de 2025 WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100395-80.2016.8.20.0139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 07:03
Decurso de Prazo
23/04/2024, 07:53
Decurso de Prazo
23/04/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100395-80.2016.8.20.0139.
AUTOR: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DECISÃO O exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, ajuizou execução do julgado, a ser processada nos termos dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado. O executado, devidamente citado, não apresentou impugnação, no entanto, concordou com os cálculos apresentados. É o que importa relatar. Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados (id.110729142) não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício. Pelo acima exposto, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados a id. 110729142), valor esse que está atualizado até setembro de 2023 e que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento. Decorrido o prazo recursal, determino a extração do instrumento precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), obedecidos os limites máximos para RPV para o executado e, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor do honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato. Caso tenha sido extraído o instrumento do precatório, remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Intime-se. FLORÂNIA /RN, 20 de março de 2024. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:32
Outras Decisões
20/03/2024, 11:36
Evolução da Classe Processual
18/03/2024, 21:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100395-80.2016.8.20.0139.
AUTOR: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Desarquivem-se os autos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Int. FLORÂNIA/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:54
Reativação
19/12/2023, 11:53
Mero expediente
19/12/2023, 09:22
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 16:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/11/2023, 17:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)